Questão fundiária

Ibaneis sanciona lei que facilita regularização de clubes e templos religiosos

A nova legislação permite a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra entre a Terracap e as entidades historicamente ocupantes

Samara Schwingel
postado em 07/07/2021 11:25 / atualizado em 07/07/2021 11:26
 (crédito: RENATO ALVES)
(crédito: RENATO ALVES)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, na manhã desta quarta-feira (7/7), a Lei nº 1614/2020. A nova legislação deve auxiliar a regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, entidades sem fins lucrativos e templos religiosos da capital federal.

“É um dia de muita alegria para nós. O que se faz aqui hoje nada mais é que o reconhecimento do trabalho que cada um (clubes e entidades religiosas) exerce”, disse Ibaneis. O chefe do Executivo local destacou que a regularização era um desejo antigo, mas que enfrentava dificuldades. “Mas nosso dia chegou”, completou.

A Lei permite a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades historicamente ocupantes, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016. A solução oferece segurança jurídica para os dirigentes de clubes esportivos e instituições, além de receita para o Estado, uma vez que passam a pagar pela ocupação.

A Lei substituirá outras duas legislações distritais – 4.968/2012 e 6.248/2018 –, que acabaram não sendo aplicadas.

Durante a cerimônia, no Palácio Do Buriti, representantes de terreiros e religiões de matriz africana entregaram ao governador um mapa dos templos presentes no DF. Além disso, o GDF entregou quatro escrituras de templos religiosos: a Casa Azul, o templo Batista da Vitória, a Federação Espírita do DF e a Paróquia São Gabriel Arcanjo do Recanto das Emas.

Cadastro

O governador também assinou o decreto que regulariza o Cadastro de Templos Religioso (CTR). O CTR visa facilitar o reconhecimento do direito a isenção, imunidade ou não incidência tributária referente ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as atividades essenciais dos templos de qualquer culto.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação