O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que a lei que permitia aos profissionais de saúde o uso gratuito dos transportes públicos é inconstitucional. De acordo com os magistrados, o processo legislativo das atribuições, organização e funcionamento da administração pública da capital é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Segundo a decisão dos magistrados, há um limite material de atuação normativa do Poder Legislativo, inclusive relacionada a medidas do sistema de transporte público. A Lei nº 6.592/20 previa que, enquanto perdurar o estado de calamidade pública causada pela crise sanitária do novo coronavírus, os profissionais teriam acesso gratuito aos transportes públicos. Em decisão liminar, ainda em outubro de 2020, o colegiado havia suspendido a eficácia da norma até o julgamento final da ação.
Desembargadora definiu que decisão não “trata a hipótese de desqualificar a essencialidade dos serviços de transporte público ou impedir a minoração dos efeitos negativos da pandemia de covid-19, mas de frear atuações destituídas de respaldo normativo, especialmente se considera que também são materialmente inconstitucionais leis que veiculam conteúdos desconformes com as regras de repartição de competências dos entes federados”, destacou.
Outro ponto levantado pelo Conselho é o equilíbrio econômico-financeiro, pois a concessão de gratuidade prejudicaria o custo da concessão do serviço público e acarretaria desordens nos contratos firmados com a administração.
Saiba Mais
- Cidades DF Fazendeiro que acobertou Lázaro tem pedido de habeas corpus negado
- Cidades DF Dona de chácara de Brazlândia foi amordaçada antes de ser estuprada
- Cidades DF Presos são flagrados com 54 porções de drogas no estômago em retorno de saidão no DF
- Cidades DF Cruzeiro será a primeira região do DF a ter iluminação pública 100% de LED
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.