OCUPAÇÃO URBANA

Governador assina decreto que regulamenta lei da Regularização Fundiária

Norma sancionada por Ibaneis Rocha em 2 de julho cria oito novas áreas de regularização de interesse social no DF e viabiliza moradia e comércio com infraestrutura adequada

Correio Braziliense
postado em 06/07/2021 09:56 / atualizado em 06/07/2021 15:28
A norma vai ajudar moradores e comerciantes que se encontram em situação de vulnerabilidade -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press - 2/1/19)
A norma vai ajudar moradores e comerciantes que se encontram em situação de vulnerabilidade - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press - 2/1/19)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assina, na manhã desta terça-feira (6/7), o decreto de regulamentação da Lei Complementar n° 986/2021, que trata da regularização fundiária urbana no DF. A norma sancionada em 2 de julho visa garantir o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura aos brasilienses que se encontram em situação de vulnerabilidade. 

A Lei da Reurb, de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), irá possibilitar a criação de oito novas áreas de regularização de interesse social (Aris) na capital. De acordo com a pasta, a medida vai beneficiar cerca de 50 mil moradores das regiões administrativas de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião. 

"Nós andamos por essas cidades, descendo as ruas, vendo a dificuldade do povo e vendo o sofrimento da população do Distrito Federal. Principalmente a comunidade mais carente, que só tinha em sua visão tratores, derrubadas, infelicidade. O governo só sabia cobrar e não dava nada para a população. Não dava esperança, não ajudava o povo, não tinha o interesse de desburocratizar a cidade. Nós mudamos isso. A lógica desse governo é de levar alegria para as pessoas e não trator e tristeza", destacou Ibaneis Rocha durante a solenidade de assinatura do decreto, no Palácio do Buriti. 

Na ocasião, o governador ainda incluiu a regularização da ocupação Zumbi dos Palmares, localizada na área Rabo do Peixe, em São Sebastião. "Esses dias eu tive que tomar uma decisão muito importante. Chegaram para mim e disseram que o condomínio Jardim dos Ipês, em São Sebastião, tem uma área que está ocupada e precisaríamos fazer a desocupação. Que lógica absurda é essa? Que lógica absurda você derrubar casas para fazer casas?", destacou o chefe do executivo local, que afirmou que as casas que se encontram nessa área serão regularizadas. 

A lei da Reurb também permitirá a reestruturação urbana dentro de um projeto criado pelo plano diretor de ordenamento territorial (Pdot) do Distrito Federal. Dessa forma, moradores serão contemplados com a segurança jurídica de suas moradias, assim como os comerciantes que atuam nessas regiões. Atualmente, os estabelecimentos comerciais funcionam de forma irregular.

Para o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Mateus Oliveira, a norma traz um impacto positivo aos comerciantes pois, com a regularização, será possível estabelecer diretrizes que indicam quais ruas e avenidas poderão ter comércio. Com essa definição, as administrações poderão expedir as licenças de funcionamento.

Alan Valim, administrador regional de São Sebastião – que abrange três das oito Aris atendidas pela lei – , reforça que as vantagens são ainda mais amplas. Segundo ele, a medida vai permitir aos pequenos comerciantes acesso a linhas de crédito em instituições bancárias e garantir vistorias de órgãos federais.

Com a sanção da lei, fica permitido também ao poder público promover a instalação e a adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, em núcleos urbanos informais em processo de regularização. A medida inclui a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública, soluções de drenagem e outros equipamentos.

A regularização visa ainda atender as ocupações existentes em cidades consolidadas, com a previsão de documentos que garantem a moradores de lotes já registrados a legalização e segurança jurídica de suas propriedades.

Confira a lista das novas Aris:

• Aris Capão Comprido – São Sebastião

• Aris Morro da Cruz II – São Sebastião

• Aris Vila do Boa – São Sebastião

• Aris Condomínio Bica do DER – Planaltina

• Aris Favelinha da Horta Comunitária I – Planaltina

• Aris Miguel Lobato – Sobradinho

• Aris Dorothy Stang – Sobradinho

• Aris Nova Gênesis – Sol Nascente/Pôr do Sol

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