CONSUMIDOR

Consumidora que encontrou larvas em café solúvel será indenizada

Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília reiterou responsabilidade da distribuidora de alimentos em zelar pela qualidade dos produtos

Luana Patriolino
postado em 02/07/2021 23:31 / atualizado em 02/07/2021 23:51
 (crédito: Edílson Rodrigues/CB            )
(crédito: Edílson Rodrigues/CB )

Uma empresa alimentícia deverá indenizar em R$ 2 mil uma consumidora que ingeriu um café solúvel e encontrou larvas e outros corpos estranhos no interior da embalagem. A bebida estava dentro do prazo de validade, mas continha odor, larvas, bolor e teias de aranha. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha.

A magistrada ressaltou a responsabilidade da empresa em distribuir apenas produtos aptos para o consumo. “Ainda que não tivesse ingerido o alimento, a presença de corpo estranho por si só justifica a indenização por danos morais, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou na sentença.

A decisão foi baseada no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a julgadora, a disponibilização de produto considerado impróprio para consumo afeta a segurança que rege as relações consumeristas, “na medida em que expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança e, portanto, dá direito à compensação por dano moral”, disse.

O advogado Leonardo Memória, do Kolbe Advogados Associados, especialista em direito do consumidor, alerta que em casos como esses é importante ter como provar o estado do alimento, com fotos e vídeos, por exemplo. “Nesses casos, cabe uma indenização por danos morais. Se a pessoa tiver iniciado a alimentação e, após isso, encontrar algum corpo estranho e passar mal, tiver alguma infecção intestinal, alimentar, esse consumidor terá, além do dano moral, o direito de ser ressarcido pelos danos materiais também”, explica Memória.

Em contestação, a empresa denunciada afirmou que a responsabilidade era da consumidora e que ela teria armazenado o produto de maneira inadequada. A defesa também alegou que não existem provas do fato. Ainda cabe recurso.

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