O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar n° 986/2021, que viabiliza a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares. O texto foi publicado, ontem, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A princípio, a regularização de oito assentamentos nas regiões de Ceilândia, Planaltina, São Sebastião e Sobradinho já pode caminhar, por terem sido reconhecidos pela lei como Áreas de Interesse Social (Aris) (leia Loteamentos). Nelas, vivem cerca de 50 mil pessoas.
“Muita gente ainda vê regularização com preconceito, como incentivo a novas invasões. É importante que a população tenha clareza de que a regularização, uma vez havendo a ocupação consolidada e irreversível, é dever do Estado para trazer dignidade de moradia”, afirma Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Há, ainda, outros 41 núcleos urbanos que estão na fila para serem legalizados. Mais 435 invasões foram mapeadas pela Seduh e podem entrar na lista nos próximos anos (veja Invasões). A novidade com a lei é que não é necessário esperar até o fim do processo de regularização para que as obras essenciais tenham início. Desse modo, infraestrutura como abastecimento de água, rede de energia, esgoto e coleta de lixo já pode ser instalada de maneira provisória. “Isso evita maiores danos ambientais e urbanísticos”, diz Oliveira. “As pessoas passam a ter comprovante de residência, um endereço”, pontua o secretário.
A norma partiu de um projeto de lei do executivo, elaborado pela Seduh para agilizar a legalização desses terrenos. Oliveira explica que a ideia foi modernizar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Pdot), que é de 2009, com dispositivos da lei federal 13.465, de 2017, que trata do tema. Até então, a regularização era feita com base em uma lei de criação de bairros, cujas exigências eram mais numerosas e burocráticas do que as aplicadas para o reconhecimento de áreas já consolidadas.
A tramitação do processo de regularização foi simplificada e pode ser acompanhada pelo site portaldaregularizacao.seduh.df.gov.br em tempo real. Os projetos de licenciamento ambiental e urbanístico, em vez de ocorrerem em duas etapas, foram aglutinados em um só estágio. “Hoje, a gente passa a ter um processo único, em que a aprovação urbanística e ambiental ganha maior integração e agilidade”, explica Mateus Oliveira.
Outro ponto foi a definição de um marco temporal: ocupações consolidadas até 1979 estão entre as elegíveis para regularização, como o setor tradicional de Planaltina. A lei também permite o ajuste poligonal de projeto para viabilizar a regularização. Além disso, com o andamento do processo de regularização, é possível definir as áreas onde serão construídos equipamentos públicos como escolas, creches e unidades de pronto atendimento (UPAs).
Etapas
A estimativa da Seduh é de que todo o processo de regularização até a obtenção da escritura pode levar até dois anos. Cabe à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) apresentar os projetos ambientais e urbanísticos, que serão analisados pela Seduh. Se aprovados, o governador precisa publicar o decreto de regularização do assentamento.
Em seguida, depois do registro em cartório, os moradores podem, enfim, ter as escrituras dos imóveis. Para quem tem renda familiar de até cinco salários mínimos, o lote é doado pela Codhab. Se os ganhos são maiores do que esse teto, o morador precisará comprar o terreno da Companhia. “A escritura vem para coroar esse processo lá no final”, diz Oliveira.
Loteamentos
São Sebastião
Aris Capão Comprido
Aris Morro da Cruz 2
Aris Vila do Boa
Planaltina
Aris Condomínio Bica do DER
Aris Favelinha da Horta Comunitária 1
Sobradinho
Aris Miguel Lobato
Aris Dorothy Stang
Sol Nascente/Pôr do Sol
Aris Nova Gênesis
Invasões
Terrenos informais: 30.916
Número de habitantes: 98.932
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