Crime

Homem é preso após bater, propositalmente, em carro de mulher

O homem responde pelos crimes de dano qualificado e evasão do local do acidente. Ele também ameaçou testemunhas do caso

Um motorista, 66 anos, foi preso em flagrante nesta terça-feira (30/6). Ele responde pelos crimes de dano qualificado e evasão do local do acidente, após bater, propositalmente, em carro de mulher que mudou de faixa. A prisão foi feita pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), através da 38ª Delegacia de Polícia.

De acordo com a corporação, por volta das 9h15 desta terça-feira, o homem conduzia o veículo pela EPTG, sentido Taguatinga, quando, na altura da estação Estrada-Parque do Metrô, percebeu que uma mulher mudou de faixa ao tentar entrar com o carro na frente de seu automóvel. Provavelmente irritado pelo engarrafamento do local, o homem acelerou e, propositalmente, atingiu a porta traseira esquerda do veículo da vítima.

Em seguida, o motorista gesticulou para a vítima. Segundo a ocorrência, ainda teria gritado: “Isso é para você aprender que não é para ficar mudando de faixa!”. A mulher tentou argumentar, mas ele fechou o vidro do carro e seguiu normalmente.

Dois homens que haviam testemunhado o acidente saíram em defesa da vítima, que conseguiu fotografar a placa do veículo do autor. Os homens discutiram com o motorista responsável pela colisão e ele também ameaçou jogar o carro contra o veículo das testemunhas.

Prisão

Com base na placa, os policiais da 38ª DP localizaram o autor quando ele chegava em casa conduzindo o carro usado no crime. Os veículos envolvidos no acidente foram submetidos a exame pericial. A vítima e as testemunhas foram ouvidas na delegacia. Somadas, as penas dos crimes alcançam quatro anos de prisão, mas o homem pagou a fiança arbitrada no valor de R$ 2 mil e foi liberado.

De acordo com a PCDF, em 2007, após um acidente de trânsito no Setor de Mansões Park Way, o mesmo motorista e o condutor de outro veículo entraram em embate físico após uma discussão no trânsito, tendo ambos sido presos em flagrante delito pelo crime de lesões corporais recíprocas.

*Com informações da PCDF

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