JUSTIÇA

Justiça determina que tutor deverá colocar coleira em cachorro em condomínio

Caso descumpra a medida, homem deverá pagar multa de R$ 1 mil. Morador foi notificado várias antes do caso chegar na Justiça

A Justiça do Distrito Federal determinou que um homem, tutor de uma cadela da raça rottweiller, utilize coleira em seu animal, enquanto transitar pelas áreas comuns do condomínio em que mora. Caso descumpra a decisão, o réu deverá pagar uma multa no valor de R$ 1 mil.

O Condomínio Reserva Taguatinga, autor da ação, relata que o morador foi notificado diversas vezes por transitar com o animal sem o uso de coleira e guia — como determinado pela convenção do prédio e pela legislação vigente.

O réu afirmou que a cachorra não é agressiva e que está sendo perseguido pelos vizinhos. Ele também alegou que foi constrangido por funcionários do condomínio a passear com o animal quando era filhote somente do lado de fora das instalações condominiais.

No entanto, o juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, substituto da 3ª Vara Cível de Taguatinga, destacou que “Os vastos elementos de provas coligidos aos autos, dentre os quais várias imagens fotográficas e vídeos comprovam que o demandado realmente circula pelo condomínio e utiliza as áreas comuns da edificação com o seu animal de guarda”, pontuou. “Um cão rottweiler, sem os devidos cuidados, postura que causa uma série de inconvenientes e coloca em risco a segurança e o sossego dos moradores e demais pessoas que circulam no condomínio, postura totalmente inadequada para o convívio comunitário”, ressaltou na decisão.

O magistrado ainda destacou que as investigações apontaram que o animal teria tentado atacar outro cachorro de menor porte, enquanto passeava novamente sem coleira com o tutor dentro do condomínio. Há também registro de outra ocasião em que o cão pulou na piscina em direção a uma criança. “Em todas as referidas situações, o animal de guarda, de porte significativo, está sem a focinheira, gerando evidente receio e risco às pessoas próximas”, afirmou o juiz.

O que diz a lei

A Lei Distrital nº 2.095/1998 estabelece que os tutores são responsáveis pelos cuidados básicos com os seus animais e pelos decorrentes danos causados a terceiros. De acordo com o advogado Karlos Gad Gomes, especialista em direito penal, o caso pode ser enquadrado no artigo 31 da lei de contravenções penais por conta da omissão nos cuidados com o bicho. “A omissão na cautela é justamente isso: não tomar cuidado na guarda de animal. Deixar em liberdade, confiar a guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”, explica. A pena pode variar de dez dias a dois meses de prisão simples.