O projeto de lei nº 2000/2021, de autoria do deputado distrital Delmasso (Republicanos), prevê multa de dois salários mínimos para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal," substâncias entorpecentes.
O PL está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e prevê que, em caso de reincidência, “será aplicado ao infrator multa no valor dobrado”, “e assim sucessivamente, até o máximo de cinco vezes”.
Ainda segundo o PL nº 2000/2021, “o montante arrecadado com as multas poderá ser aplicado em programas de prevenção às drogas do Distrito Federal”.
Na justificativa, o deputado distrital afirma que o “projeto de lei visa criar um mecanismo a fim de que o Poder Público possa agir de forma preventiva e pedagógica na prevenção ao uso de drogas ilícitas em nosso Distrito Federal, com prevalência do interesse local”.