A Central Judicial do Idoso (CJI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atendeu a 166 casos de violência contra o idoso entre janeiro e maio deste ano. O número equivale a 72% dos casos registrados durante todo o ano passado. Entre os casos atendidos, 56 foram relativos à violência psicológica, 37 a violência financeira, 32 são negligência e 25, de violência física.
Nos últimos três anos, os casos de violência psicológica predominaram nos atendimentos feitos pela CJI. Em 2018, foram 83 dos 248 casos acolhidos; em 2019, 71 de 261 e em 2020 foram 70 dos 230 registros. Casos de violência financeira apresentaram decréscimo. Em 2018, foram listadas 67 ocorrências; 60 são de 2019 e 48, de 2020. Os registros de negligência saltaram de 40, em 2018, para 62 em 2019, mas caíram para 46 em 2020. Já violência física manteve-se estável em 2019 e 2020 - foram 34 em ambos os anos, e 39 casos em 2018.
A Central Judicial do Idoso lançou, em 2019, a cartilha Pessoa Idosa, com direitos, dicas e informações sobre o tema. De acordo com esse material, a violência física ou maus-tratos é caracterizada por ferimentos, provocação de dor e pelo uso da força física na intenção de fazer com que o idoso faça o que não deseja. Por outro lado, a violência psicológica consiste em agressões verbais com o objetivo de aterrorizar, humilhar ou restringir a liberdade para convívio social de pessoas idosas.
Já a negligência diz respeito à rejeição ou omissão, por parte de responsáveis legais, de cuidados necessários às pessoas idosas. A cartilha ainda salienta que o abuso financeiro e econômico consiste na “exploração imprópria ou ilegal de pessoas idosas, ou ao uso não consentido por elas de seus recursos financeiros ou patrimoniais”
Central Judicial do Idoso
Diante da pandemia do coronavírus, o atendimento presencial está suspenso. A Central Judicial do Idoso está funcionando através do telefone 3103-7609 e do e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br.
*Por Juliana Pimentel sob supervisão de Nahima Maciel
Com informações do TJDFT