Na tarde de ontem (8/6), policiais da 38ª DP prenderam em flagrante um homem, 43 anos, pelo crime de perseguição contra a sua namorada, uma mulher de 44 anos e moradora de Vicente Pires. A vítima relatou que estava no relacionamento há um ano e meio, e desde o primeiro mês sofria com atos de violência física, psicológica, patrimonial e moral. A operação perseguidores é uma iniciativa da 38ª DP com objetivo de proteger o cidadão de importunação, seja ela virtual ou física.
Ela relatou que foi agredida fisicamente pelo homem em quatro oportunidades. Em todas, ele a segurou pelos cabelos e a jogou com força ao chão, tendo a primeira agressão física ocorrido no quinto mês de namoro. Após a segunda, que aconteceu na véspera de seu aniversário, no sétimo mês de namoro, ela decidiu terminar o relacionamento, dada a agressividade, o ciúmes e a possessividade.
Porém, após insistências e promessas de que procuraria tratamento para lidar com as crises, a mulher decidiu reatar o namoro. A quarta e última agressão ocorreu no domingo (6/6), após o autor ter ficado irritado pelo fato da vítima ter feito um churrasco em casa na noite de sábado com o irmão, a cunhada e um casal de amigos. Apenas no final da tarde de segunda-feira (7/6) a vítima contou tudo que sofreu aos familiares — que até então não sabiam de nada — eles convenceram a moça a registrar a ocorrência policial e requerer medidas protetivas de urgência.
O homem foi preso e está sujeito a uma pena que pode chegar aos três anos de prisão. Ele ainda responderá pelos delitos de ameaça, estelionato, injúria e vias de fato praticadas. Somadas, as penas de tais crimes podem alcançar sete anos. Após apuração, descobriu-se que o autor possui uma longa ficha criminal, com passagens por estupro de vulnerável e violência doméstica.
Lei do stalking
A lei que tipifica o crime de perseguição reiterada foi sancionada em 31/3 deste ano. A prática é conhecida como stalking e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa para esse tipo de conduta. Com o avanço das tecnologias e a utilização de redes sociais, essa é uma maneira de proteger a integridade física e psicológica dos usuários.
O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna esclarece que a nova medida é um avanço importante para a legislação do país. "Passamos a compreender que qualquer pessoa pode ser incomodada, e aí não falamos apenas de mulheres, em que pese saibamos que sejam as mais prejudicadas e perseguidas", explica.
Sant'Anna reconhece que a nova lei é capaz de amenizar o incômodo das pessoas que são perseguidas, não só de forma física, como era previsto anteriormente no código penal, mas também com o uso de meios comunicacionais, como câmeras, telefones ou aplicativos de mensagens. “Temos a novidade de uma pena aumentada, onde a importunação tem que acontecer com frequência, sendo também necessário que o ofendido que se sinta incomodado, denuncie às autoridades para que o crime seja caracterizado”, diz.