DIREITO DO CONSUMIDOR

Lei da comanda individual é constitucional, decide TJDFT

Órgão rejeitou ação de federação de bares e restaurantes que pedia a suspensão da norma por inconstitucionalidade

A Lei Distrital nº 6.506/20, que obriga a comanda individual em bares, lanchonetes e restaurantes, continua a valer em todo Distrito Federal. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que julgou como improcedente ação ajuizada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que defendia a inconstitucionalidade da lei e pedia a suspensão da legislação.

Para a Federação, a norma passava na frente da União na hora de legislar sobre o direito do consumidor. No entanto, os desembargadores explicaram que a Constituição Federal permite que os estados e o Distrito Federal criem leis que complementam a legislação federal sobre o consumo. “A Lei tão somente incrementou uma proteção ao consumidor”, pontua um trecho da decisão.

Esta não é a primeira vez que a legislação sofre tentativas de impedimento. Logo após ser aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em dezembro de 2019, a norma foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O veto foi derrubado pelos deputados distritais em fevereiro de 2020 e a lei entrou em vigor em 4 de março do mesmo ano.

 

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