O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou, nesta sexta-feira (4/6), que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem um prazo de 30 dias para exibir documentos sobre a destinação de verbas à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). É o que determina o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Joaquim Sousa Neto.
No documento, o magistrado também pede documentos encaminhados ao relator e à Comissão de Orçamento de 2020, do Congresso Nacional, em especial o que se refere às verbas destinadas pelo DF a municípios de outra unidade da federação.
O novo prazo foi estabelecido em decisão publicada na última segunda-feira (31/5), em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsac).
Na ação, o autor solicita que o governo local apresente documentos relativos ao denominado “orçamento secreto”, que teria beneficiado o Governo do Distrito Federal com cota de R$ 22 milhões. De acordo com o autor, uma parte da quantia, cerca de R$ 7 milhões, teria sido destinada a três municípios do Piauí: Corrente, Sebastião Barros e Oeiras.
Em decisão liminar de 17 de maio, o juiz havia concedido o prazo de 10 dias para que o DF apresentasse documentos referentes à destinação da referida verba. No entanto, o réu entrou com pedido de reconsideração sob a alegação de incompetência absoluta do TJDFT para processamento da medida, ilegitimidade ativa do sindicato e ausência de interesse processual.
Análise
Ao analisar o pedido do réu, o julgador destacou que não se vislumbra interesse da União no caso e que o TJDFT é competente para analisar a ação. “A pretensão autoral recai sobre atos realizados pelo DF quanto aos valores recebidos pela União. A autora questiona a motivação e o uso pela unidade federativa dos recursos recebidos pelo Ente Federal. Logo, não há que se falar em incompetência do juízo”, afirmou.
O juiz ressaltou ainda que os pedidos formulados pelo autor tratam de exibição de prova documental que justificam a necessidade da antecipação da prova. “As razões que justificam a necessidade da produção antecipada se referem à necessidade de ter conhecimento dos valores destinados pelo DF a municípios de outra unidade da federação, fato que pode evitar (se estiver de acordo com a legislação) ou justificar (se os eventuais repasses não estiverem de acordo com a legislação) ações ou medidas judiciais”, explicou.
Saiba Mais
Na ação, o magistrado considerou que o autor da ação pretende compreender, com base nos documentos, a justificativa tanto dos valores recebidos por meio de emenda de relator quanto do repasse para municípios de outro estado.
Dessa forma, o magistrado barrou o pedido para que fosse extinta a ação e concedeu o prazo de 30 dias para que o Distrito Federal, representado pelo governador, exiba os documentos, ofícios e requisições, que tratam da destinação de verbas à Codevasf, bem como para que exibam os documentos, ofício, encaminhado ao Relator e à Comissão de Orçamento de 2020, do Congresso Nacional, em especial a que se refere às verbas RP9, destinadas pelo DF a municípios de outra unidade da federação.
Além do pedido de extinção do processo, o DF recorreu pedindo a suspensão da decisão liminar do dia 17/5. O desembargador relator da 4ª Turma Cível do TJDFT não conheceu o recurso. A reportagem procurou o GDF, que enviou a seguinte nota. "A destinação de emendas parlamentares é de responsabilidade exclusiva do Congresso Nacional. O GDF se manifestará à Justiça dentro do prazo estipulado."
*Com informações do TJDFT