A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em segundo turno e redação final, um projeto de lei que busca regulamenta publicidades feitas por postos de combustíveis. O objetivo é evitar confusão de preços no momento do abastecimento.
O PL nº 1.286/20 é de autoria do deputado Delegado Fernando Fernandes (sem partido) e foi aceito com alterações apresentadas pelos deputados Chico Vigilante (PT) e Guarda Janio (Pros) na última quarta-feira (23/6).
A proposta estabelece que os preços do litro do combustível devem ser informados com uma padronização em relação ao tamanho e cores, conforme a forma de pagamento. Com isso, o consumidor terá mais conhecimento sobre o valor do litro a ser pago a crédito, débito, dinheiro e por meio de aplicativos ou qualquer outra forma de cadastro.
De acordo com o projeto, se houver impossibilidade da publicidade de preços diferenciados por aplicativo ou qualquer outro meio de cadastro, os postos devem expor o maior preço praticado e informar descontos e vantagens para o cliente no ato do abastecimento. Os valores ainda devem ser divulgados pela internet, de forma a permitir pesquisas para comparação de preços de maneira fácil e rápida.
Também ficará proibida a divulgação de preços finais que dependam de cadastros virtuais e planos de acumulação de pontos, exceto quando o valor for uniforme e disponível para todos. O termo "promoção" só pode ser usado quando há efetivos descontos com os percentuais ou valores expostos.
As multas para o descumprimento das normas vão de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Em alguns casos, pode causar até a suspensão do alvará de funcionamento.
Segundo o texto da proposta, é “comum deparar-se com anúncios de postos que colocam em destaque o valor mais barato do combustível, caso o pagamento seja feito por meio de aplicativo. Esse formato de publicidade confunde os consumidores, fazendo-os crer que o valor da oferta válida para pagamentos on-line no aplicativo são o preço original do combustível”.
“A maioria dos postos vem fazendo este tipo de publicidade, muitas vezes com grande destaque, sem mostrar o verdadeiro valor dos produtos fora da promoção, ou mostrando de forma bem menor, o que é irregular. Assim o consumidor é induzido ao erro, acaba sendo atraído e se surpreende quando verifica que o valor mostrado é exclusivo para quem utiliza os aplicativos”, concluiu o texto.
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* Estagiário sob supervisão de Mariana Niederauer
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