Foi instituída a política de estímulo à prática de atividades náuticas no Lago Paranoá, por meio da Lei 6.868 (de 22 de junho de 2021), aprovada na Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A publicação do texto saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (23/6), com estabelecimento de novas regras que fomentam a utilização do espaço com mais segurança para os usuários e empreendedores.
A mudança prevê regras para atividades comerciais, esportivas, amadoras ou profissionais, por pessoas físicas ou empresas, entidades náuticas, entre outros, desde que sejam observadas questões como: o meio ambiente, disponibilização visível de informações úteis, respeito ao distanciamento mínimo entre as modalidades e exigência de curso de primeiros socorros e salvamento para pessoas atuantes na área credenciadas pela Marinha do Brasil e Corpo de Bombeiros, entre outros.
A autoria do projeto é do deputado distrital Delmasso. “Na prática, essa lei vai estimular as atividades no Lago Paranoá, oferecendo mais lazer para as famílias e segurança para os trabalhadores que oferecem esses serviços com qualidade e dentro da legalidade”, avalia. A publicação detalha as regras da concessão de licença, as obrigações e os deveres dos licenciados, normas para embarcações para passeio turístico ou recreativo, infláveis rebocados por embarcações motorizadas, aluguéis e infrações.
A secretária de Esporte e Lazer (SEL), Giselle Ferreira, considera privilegiada a opção dos moradores do Distrito Federal de utilizarem o Lago Paranoá como espaço para a prática de atividades físicas e momentos de lazer. “Com as regras mais bem definidas, a relação com esse cartão-postal da cidade fica melhor ainda, tanto para os frequentadores e turistas quanto para quem utiliza o Lago e proximidades como fontes de renda”, avalia a secretária.
*Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer
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