O governador Ibaneis Rocha decretou a disponibilização de recursos para a alimentação das crianças regularmente matriculadas em creches da rede pública de ensino do Distrito Federal. Segundo publicação no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (17/6), o direito será assegurado pelas instituições parceiras enquanto continuar o atendimento exclusivamente remoto e não houver determinação de retorno presencial em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o documento, será disponibilizado um valor fixo destinado à família das crianças matriculadas por meio do Cartão Alimentação Escolar (CAC) para garantir a compra de alimentos nos estabelecimentos habilitados próximos à residência das famílias. O valor fornecido será de R$ 150,00 por criança, em parcela fixa, repassada mensalmente ao beneficiário, conforme apuração no cadastro da Secretaria de Educação do DF (SEEDF).
Com isso, fica determinada a retirada de repasse de 25% dos valores para as instituições educacionais parceiras – creches da rede pública de ensino do Distrito Federal - até a retomada das atividades letivas presenciais pela SEEDF.
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