Neste sábado (19/6) a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, mais conhecida como Lei Seca, completará 13 anos. A diretriz provocou uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerando infração de trânsito a condução de veículo após o consumo de bebidas alcoólicas. Se recusar a fazer o teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, da mesma forma se configura infração com as mesmas penalidades.
Criada com o intuito de diminuir acidentes de trânsito causados por motoristas sobre o efeito do álcool, trouxe mudanças logo nos primeiros anos. No período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito.
Os anos subsequentes registraram uma redução no número de vítimas fatais. Durante os meses de janeiro a maio de 2021, a fiscalização de trânsito registrou 8.507 infrações, isso significa que neste ano, em média, 56 condutores foram flagrados dirigindo alcoolizados por dia no DF.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70, além de ter o direito de dirigir suspenso. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.
Além das sanções administrativas, se o teste indicar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a direção é considerada criminosa, da qual a pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Confira, neste link, o informativo Lei Seca.
Com informações do Detran-DF
*Estagiária sob a supervisão de Juliana Oliveira
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