Foi aprovado, em primeiro turno, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta quarta-feira (9/6), projeto de lei que estabelece a política de combate a edifícios abandonados que causem degradação urbana. O texto foi aprovado com 14 votos a favor e ainda precisa ser analisado em segundo turno.
O PL nº 1.542/2020 é de autoria da deputada distrital Júlia Lucy (Novo), com emenda substitutiva escrita pelo deputado distrital Fábio Félix (PSOL). “Ainda que não exista um mapeamento oficial, é de conhecimento público que o Distrito Federal sofre com prédios abandonados e construções inacabadas, com a maior incidência na Região Administrativa de Águas Claras, sendo 12 unidades, que acabam por trazer impactos negativos para a vizinhança, como doenças, insegurança e desvalorização dos imóveis circundantes, dentre outros infortúnios. Diante disso, este projeto de lei busca aprimorar normas que permitam ao Poder Público tomar medidas de intervenção a quem, ao abandonar o imóvel, contribua para a degradação urbana”, diz a autora do projeto.
O texto define como deterioração urbana a poluição e degradação ambiental; a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; a exposição da população a riscos de desastres; a ocorrência de fatores causadores de zoonoses; a ociosidade urbana, e o aprofundamento de vulnerabilidades sociais
A política prevê que o imóvel abandonado poderá ser considerado bem vago quando não se encontre em posse do proprietário, ou de outrem, e nos casos em que o proprietário não esteja satisfazendo suas obrigações fiscais.
Informações: Agência CLDF
* Estagiário sob supervisão de Nahima Maciel
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.