Uma briga entre vizinhos de um condomínio de Águas Claras foi tema de um boletim de ocorrência registrado na 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul). O motivo seria o fato do cachorro de um dos moradores não usar focinheira. Após um bate-boca, os dois envolvidos na discussão chegaram a se agredir fisicamente.
O caso ocorreu em 28 de maio e ficou registrado como ocorrência de lesão corporal, além de omissão de cautela na guarda ou condução de animais. O reclamante foi um sargento da Polícia Militar de 45 anos, que discutiu com o tutor de um cão da raça american bully, no hall de entrada do prédio (assista abaixo).
O responsável pelo animal, que preferiu não se identificar, conta que voltava de um passeio com o cachorro quando o vizinho o abordou. Ele acrescenta que o policial tem registros de reclamações por outros tipos de problemas com moradores do condomínio.
"Ele nunca tinha me visto na vida e chegou sendo autoritário, mostrando a arma para mim, dizendo que me levaria preso. Ele estava falando grosso comigo, dizendo que eu estava cometendo um crime. A viatura que ele chamou demorou uma hora para chegar, quando ele ameaçou me matar e matar o animal. Sendo que, dentro e fora do condomínio, não sou obrigado a usar focinheira no meu cachorro. Ele se acha chancelado a agir assim por ser agente de segurança pública", disse o tutor do animal.
No vídeo, é possível ver que há outros dois cães de pequeno porte próximos ao american bully. O PM começa a reclamar sobre o uso da focinheira e chega a puxar a coleira do cachorro, que permaneceu calmo e quieto durante a briga. O tutor do pet afirmou que o militar ameaçou atirar no animal durante a troca de empurrões e insultos.
Informações da Sociedade Brasileira de Cinofilia (Sobraci) destacam que o perfil de cães da raça american bully é considerado "gentil e amigável". "Essa raça é um excelente cão de família. (...) Comportamento agressivo com pessoas não é característico da raça e altamente indesejável", diz o site da associação especializada.
Julgamento em 2013
O regimento interno do condomínio segue uma lei distrital sobre o uso de focinheiras. Ela diz que "cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público". O tutor do animal diz que o cachorro dele é de médio porte e, por isso, não se enquadraria nessa obrigatoriedade. O morador registrou queixa na corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
O PM, identificado como Marcus Vinícius Rodrigues, também é acusado de atirar no passageira de um carro, em 2011, na Quadra 300 do Sudoeste. Em novembro de 2013, ele foi julgado pelo Tribunal de Júri de Brasília. O réu respondia por tentativa de homicídio, mas teve o crime desclassificado pelo voto dos jurados. Ele foi sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial aberto e pôde recorrer da sentença em liberdade.
Procurada, a PMDF diz que não há registro de atendimento à ocorrência e que não comunicou a corregedoria sobre a ação. Após o caso, o tutor do cachorro e a mulher dele decidiram organizar um ato, no próximo sábado (12/6), contra o abuso de autoridade. A reunião ocorrerá em frente à estação de metrô Concessionárias, em Águas Claras. Ao Correio, Marcus Vinícius disse que não se pronunciará a respeito do caso.
Caso no MPDFT
Em 4 de março, o policial militar se envolveu em uma outra confusão com um condômino, que também preferiu não se identificar. O PM registrou um termo circunstanciado no Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras por omissão de cautela na guarda ou condução de animal.
No documento, analisado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o policial afirma que ao chegar ao prédio, "visualizou o cachorro sem focinheira, andando no gramado área comum do condomínio, o que configuraria suposta prática do delito previsto no artigo 36 da Lei de Contravenções Penais".
Ao ser ouvido, o responsável pelo cão informou que desceu do apartamento para que o animal pudesse fazer as necessidades, como de costume. No processo, consta que o cachorro é de porte médio e que estava preso pela coleira.
Na decisão, o promotor de Justiça adjunto do MDPFT Luiz Fernando Guimarães de Almeida afirmou que "a narrativa não reúne os elementos necessários para se amoldar em qualquer definição jurídica de crime ou contravenção penal. Isto porque, a princípio, não há nenhum elemento nos autos que demonstre que o cachorro (...) possa ser considerado perigoso, devendo-se ressaltar que o fato de ele ser da raça chow-chow não é o suficiente para tanto".
O promotor acrescentou que o responsável pelo animal passeava com o cachorro preso pela coleira, "de forma que não estava solto a ponto de oferecer perigo para quem quer que fosse, uma vez que estava sob o domínio de seu dono". O processo foi arquivado em 30 de março.
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