Uma portaria publicada nesta segunda-feira (31/5) pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh) regulamenta os procedimentos para desdobro (divisão) e remembramento (agrupamento) de lotes. A medida está no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e é assinada pelo secretário Mateus de Oliveira.
O texto define o fluxo desse processo, já previsto na Lei Complementar nº 950 de 2019. Para o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz, a matéria anterior era muito abrangente e faltavam normas que tratassem de situações mais específicas relacionadas ao uso do solo.
Com o novo texto, fica permitido não só o desdobro ou remembramento, mas também a reversão dessas ações, depois da análise da Subsecretaria de Parcelamentos do Solo e Regularização Fundiária (Supar), após apresentação de um requerimento por parte dos proprietários.
Depois de aprovados, esses procedimentos precisam ser registrados em cartório. Os donos devem ainda comprovar que as edificações contidas nos lotes são regulares. Segundo a pasta, a medida é necessária porque "em muitos casos, os proprietários não pretendem ou não têm condições de edificar todo o terreno, o que gera o subaproveitamento daquela área".
O primeiro desdobro aprovado conforme a Lei Complementar nº 950/2019 foi de um lote particular no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV). A área maior foi desmembrada em duas seguindo o procedimento simplificado.
Desde que a lei entrou em vigor, a pasta recebeu o total de 75 solicitações de desdobro ou remembramento de lotes até o momento.