O ex-goleiro que jogou em times do Distrito Federal Paulo Henrique França da Costa foi condenado, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a 29 anos de prisão e 106 dias-multa por realizar fraudes bancárias e lavagem de dinheiro.
Paulo Henrique, que defendeu as equipes do Gama e Ceilândia, era responsável por recrutar pessoas residentes no DF que pudessem emprestar suas contas bancárias para receber dinheiro proveniente de fraudes cometidas pela internet.
A investigação conduzida pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) apontou que no total a organização conseguiu subtrair o valor de R$367.112,39 de empresas localizadas em São Paulo.
De acordo com o processo, pelo menos 13 pessoas em Brasília emprestaram suas contas bancárias para receber os valores, e ganhavam cerca de 10% do valor roubado. Em depoimento, alguns receptadores alegaram ter emprestado sua conta sem saber que o dinheiro era fonte de roubo, eles fizeram acordos de não persecução com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e não receberam condenações. Apenas Danila Barbosa De Assis Moura foi condenada pelo crime de receptação e sentenciada a dois anos de reclusão e 20 dias-multa em regime aberto.
Paulo Henrique respondeu ao processo preso, no entanto, teve a prisão cautelar relaxada por decisão datada de 13 de dezembro de 2020, que teria ocorrido no dia 12 de agosto de 2019.
Tiago Vinícius da Silva, comparsa de Paulo e também responsável por captar receptadores, foi condenado a uma pena menor, 12 anos de prisão e 50 dias-multa, pois não teve seu nome ligado a todos os casos.
Segundo o texto, “Paulo agia como um dos líderes da organização criminosa” e “concorreu para o crime na medida em que promoveu o angariamento e recrutamento de correntistas para que disponibilizassem suas respectivas contas bancárias para o recebimento e movimentação dos valores subtraídos, além de acompanhá-los ao caixa eletrônico para receberem uma parcela do valor furtado”.
Ao final, foi conferido aos réus o direito de apelar em liberdade.