Os policiais civis que estão imunizados contra a covid-19 devem retornar ao trabalho presencial após 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina. A determinação é do delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido. O intuito é restabelecer, gradativamente, a prestação dos serviços públicos ofertados pela PCDF.
A medida que altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pela covid-19 na Polícia Civil do DF, foi publicada nesta quarta-feira (26/5), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
De acordo com a publicação, idosos acima de 60 anos e servidores — de qualquer idade — que tenham comorbidade como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e as puerpérias devem retornar ao trabalho presencial após a imunização completa contra a covid-19.
O Correio entrou em contato com a PCDF para saber quantas pessoas da corporação foram imunizada com as duas doses da vacina e quantas tomaram apenas a primeira dose. No entanto, até a publicação desta nota, a equipe de reportagem não obteve resposta.