O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) cassou, na segunda-feira (24/5), o registro profissional do ginecologista Lauro Estevão Vaz Curvo. Em 2013, ele abusou sexualmente de duas pacientes em consultas médicas. Da decisão, divulgada em 2016 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe mais recurso.
De acordo com o CRM-DF, enquanto o médico não era condenado de forma definitiva, podia continuar exercendo a profissão. “Ocasionalmente o CRM-DF faz uma interdição cautelar quando entende que existe um risco para a sociedade. Isso pode ocorrer antes da autarquia realizar uma cassação definitiva. O processo de cassação segue um rito e passa por etapas de sindicância e processo ético profissional."
"Uma vez sendo cassado, o médico ainda tem direito de recorrer ao Conselho Federal de Medicina. Caso o médico recorra e perca, o processo é definitivo, sem chance de recorrer. No caso do médico citado, não cabe mais recurso”, diz o CRM-DF.
Segundo o Conselho Regional de Medicina do DF, o ginecologista foi condenado com base nos artigos 38 e 40. Os trechos dizem que é vedado ao médico:
- Art. 38: desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais
- Art. 40: aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
Em 2013, Lauro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Na decisão, em primeira instância, ele também perdeu o cargo na Secretaria de Saúde. A decisão que afastou Lauro da função de médico da Secretaria de Saúde saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 6 de abril de 2015.
O texto no DODF, de 2015, determinava a suspensão por 90 dias de Lauro enquanto médico na Coordenação Geral de Saúde de São Sebastião, da Secretaria de Saúde. A pena foi convertida em multa de 50% do valor da remuneração diária.
Decisão
A demissão foi publicada em 17 de novembro de 2016 no DODF e confirmada pela assessoria de imprensa da SES-DF. No mesmo ano, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu condenar o médico a perder o cargo público, por ter abusado sexualmente de duas pacientes.
No julgamento, os ministros reduziram a pena total de seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para cinco anos e 11 meses, mas mantiveram a perda do cargo.
Saiba Mais
A reportagem tenta contato com a defesa do médico. O espaço segue aberto para manifestações sobre o caso.