LEGISLAÇÃO

Integração de sistemas de registro de ocorrências da Segurança avança no DF

Secretaria de Segurança Pública anunciou formação de grupo de trabalho para desenvolver o sistema. Ação atende decreto e lei federal que determina criação de sistema único de ocorrências

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) está formando o grupo de trabalho que vai desenvolver a integração entre os sistemas de registros de ocorrências de segurança pública, busca e salvamento. A pasta afirmou seguir o Decreto nº 42.081, de 10 de maio de 2021 — que estabelece a obrigatoriedade de integração, além da instituição de um sistema único de registro.

O serviço abrange as ocorrências de segurança pública, ocorrências de busca e salvamento, trânsito e defesa civil. Segundo comunicado da pasta, o objetivo é se adequar “às exigências da era digital e dos avanços tecnológicos típicos de cidades inteligentes, superando o modelo de atuação isolada com base em sistemas incomunicáveis entre si”.

A integração deve acontecer sem prejuízo à manutenção dos sistemas próprios de cada corporação e não deve afetar questões relacionadas ao Poder Judiciário. A iniciativa também atende às exigências da Lei nº 13.675/2018, que trata da organização e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).