A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) e o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) firmaram uma parceria, nesta terça-feira (18/5), para viabilizar o pagamento dos valores devidos aos cidadãos por meio do Quarto Acordo Direto de Precatórios. Retomado no último dia 29 de abril, o recurso é voltado para os procedimentos de aceite e de pagamento. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O objetivo é romper as barreiras impostas pela pandemia da covid-19 e preservar a saúde de servidores e credores de precatórios, além de promover a entrega da prestação jurisdicional. Com isso, de 29 de abril a 11 de maio, ou seja, em 9 dias úteis, a parceria entre os setores do TJDFT resultou em aproximadamente 296 audiências e a futuros pagamentos aos credores em valores líquidos que totalizam R$ 12.097.063,95.
Para os credores que não possuíam advogado para celebrar o acordo direto, a Coorpre realizou a intimação dos credores por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. Na oportunidade, foram encaminhadas minuta do acordo e todas as orientações para participação do ato, com a apresentação do documento oficial de identificação com foto ou CPF, aceite do acordo materializado na minuta previamente encaminhada e informação sobre os dados bancários do credor para transferência de valores.
O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação realizou as audiências por meio de videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, com identificação do credor, gravação do ato de aceite e lavratura do respectivo termo de audiência, para oficializar o ato judicial.
Para os credores que possuíam advogado constituído nos autos com poderes específicos para celebrar o acordo direto, a intimação ocorreu pelo Diário de Justiça eletrônico e o aceite foi permitido, via peticionamento, no Sistema PJe. Com isso, o causídico precisou informar os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (por banco, agência, conta corrente ou poupança).
Diante dos resultados alcançados, a parceria deve ser consolidada também para as próximas rodadas de acordos, com uso dos recursos e plataformas digitais disponíveis para continuar entregando a prestação jurisdicional de forma ágil e segura, mesmo que a distância.
Previsão de pagamento
A data provável de pagamento por meio de transferência bancária para a conta indicada de titularidade do credor será, em regra, de 7 a 10 dias úteis após o aceite do acordo direto por meio de videoconferência, na hipótese de credor sem advogado constituído nos autos. Nos casos de credor com advogado constituído nos autos, esse prazo deverá ser contado após a publicação da sentença que homologou o acordo direto, no sistema PJe.
Declaração de Imposto de Renda
Após a quitação, será juntada aos autos do precatório a declaração para fins de Imposto de Renda. Esse documento poderá ser obtido por meio de consulta ao precatório, via sistema PJe – 2ª Instância. Caso não possua senha de acesso, o cadastramento poderá ser realizado por meio do site do TJDFT, no chat on line do PJe.
Informações e dúvidas
Outras informações e dúvidas sobre o Quarto Acordo Direto de Precatórios (edital 02/2020 - PGDF, lançado no segundo semestre do ano de 2020) deverão ser encaminhadas à Coorpre, via e-mail: coord.esclarecimento@tjdft.jus.br ou por meio de contato telefônico com a Ouvidoria do TJDFT (3103-7000; 0800 61 46466 e o 159).
Alerta de Golpe
A Coorpre alerta que não é solicitado, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios.
*Com informações do TJDFT