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Condomínios são obrigados a ofertar dispensadores de álcool 70%

Medida vale tanto para áreas públicas como particulares. Equipamentos devem ser disponibilizados nas entradas de elevadores e em todos os andares

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o projeto de lei da Câmara Legislativa (CLDF) que obriga os condomínios verticais no Distrito Federal a ofertarem dispensadores com álcool 70% aos frequentadores e moradores. A medida vale tanto para áreas públicas quanto para particulares.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (18/5) e passa a valer daqui a 60 dias. Segundo a norma, os equipamentos devem ser instalados nas entradas dos elevadores e também em todos os andares para que os usuários possam higienizar as mãos. Essa é uma das ações sanitárias para evitar a contaminação pelo coronavírus.

Os estabelecimentos que descumprirem a regra ficam sujeitos ao pagamento de multa. No entanto, o texto não especifica o valor da sanção e um novo decreto deve ser publicado para definir o órgão que irá aplicar as multas.

O projeto é de autoria do deputado Agaciel Maia (PL). Na justificativa do projeto, ele reforçou que os elevadores também são ambientes de risco de contágio. "A presente iniciativa tem como objetivo principal impedir, ou pelo menos minimizar, a disseminação do coronavírus nesses locais. Não se pode perder de vista que, atos simples, como a desinfecção das mãos com frequência, podem salvar vidas", escreveu o parlamentar.