Trabalho

Justiça: rede de hipermercados não poderá contratar PMs como vigilantes no DF

A decisão se estende para todos os estados que impõem dedicação integral ou exclusiva em carreiras militares

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de proibir a contratação de policiais militares do Distrito Federal como vigilantes em estabelecimentos comerciais privados. Além disso, a resolução se estende para todos os estados que impõem dedicação integral ou exclusiva em carreiras militares.

O processo existe desde 2010 e a última decisão foi realizada após questionamentos e recursos da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar). A empresa possui mais de 800 lojas físicas em 15 estados e no DF e é uma das principais companhias nacionais no ramo varejista.

Inicialmente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação para impedir que a companhia conseguisse contratar os policiais para funções de vigilância patrimonial. A justificativa era de que alguns estados possuem leis que não permitem a atuação dos profissionais em outras atividades de natureza privada.

O caso chegou até a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, que foi favorável ao MPT e estabeleceu multa de R$ 20 mil se houvesse descumprimento da sentença. Entretanto, a justiça recusou a determinação em estados, onde não há essa proibição expressa de trabalho em outra atividade.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo e violar o interesse de coletividade com as contratações dos policiais.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que considerou que o agente de segurança pública pode ter desgaste físico e mental no desempenho de outra atividade, mesmo que seja feita durante os horários de folga. De acordo com o tribunal, isso pode gerar uma sobrecarga e uma queda no desempenho dos policiais.

 

Caso chega ao TST 

Depois de recursos e agravos, o processo foi analisado pelo TST. O ministro Breno Medeiros manifestou que o intuito da ação é impedir as práticas da empresa que podem ir contra a lei. Segundo
ele, possibilitar que um policial militar acumule atividades pode diminuir a qualidade do serviço de segurança pública e permitir que o objetivo da formação e capacitação do profissional seja desviado.

Sobre o pedido inicial do MPT de estender a sentença para todo o país, o ministro considerou que não há ilegalidade nem possibilidade de atuação judicial sem norma que impeça a contratação.

Medeiros observou que a Lei federal 7.289/84 e outras normas estaduais estabelecem a dedicação integral à atividade policial. Ele ainda ressaltou que o caso envolve questões complexas entre segurança pública, legalidade e condições de trabalho.

Em nota ao Correio Braziliense, o Grupo Pão de Açúcar reiterou que “não contrata policiais militares para o exercício de vigilância privada nas suas unidades atualmente, em total atendimento à determinação da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. E, ainda, que tem como política a contratação de empresas prestadoras de serviços de segurança e de vigilância que cumprem as normas legais desta função, determinadas pela Polícia Federal, órgão que autoriza e fiscaliza esse tipo de atividade no país”.