Consumidor

Passageiro da cidade será indenizado por cancelamento de cruzeiro

Sem comunicação prévia do cancelamento de um cruzeiro com saída de Dubai, um brasiliense terá restituição financeira

Numa decisão da esfera do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, a empresa de turismo MSC Cruzeiros do Brasil foi condenada a indenizar um passageiro pela falha na prestação de informações sobre cancelamento de viagem, diante da pandemia. Danos materiais e morais pesaram na decisão.

Sem aviso prévio, o cancelamento do pacote de cruzeiro trará reembolso dos valores pagos. Dois dias antes do embarque para Dubai (Emirados Árabes), local de partida do navio, o passageiro teria tido a confirmação da empresa. Já na cidade, ele não obteve o check-in online. No porto de Dubai, soube que a embarcação não se encontrava no local.

Houve pleito da reparação por danos morais e materiais que inclui gastos com a locação de carro, hotel e alimentação, durante o período em que, junto com a família, deveria estar no cruzeiro. Mas, ainda sujeita à revisão, houve decisão do juiz de que, diante da angústia e frustração do cliente, a empresa fizesse o pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais, além de R$ 879,88 pelos danos materiais ocasionados.