Sistema prisional

Juíza Leila Cury desativa um dos presídios mais antigos da Papuda

O CIR abriga atualmente mais de 2,3 mil presos do sexo masculino que cumprem pena em regime semiaberto, sem benefícios externos. Esses internos devem ser transferidos ao Centro de Detenção Provisória I (CDP I), também situado na Papuda

A juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), Leila Cury, determinou a desativação total do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), um dos presídios que integram o Complexo Penitenciário da Papuda. A justificativa é de que a unidade prisional, inaugurada em 1979, apresentava problemas estruturais e comprometia a segurança dos detentos e profissionais.

O CIR abriga atualmente mais de 2,3 mil presos do sexo masculino que cumprem pena em regime semiaberto, sem benefícios externos. Esses internos devem ser transferidos ao Centro de Detenção Provisória I (CDP I), também situado na Papuda. Segundo consta na determinação, as oficinas de trabalho oferecidas pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) instaladas no CIR também serão deslocadas ao CDP I, pois, de acordo com a magistrada, “no que tange ao CIR mostra-se de todo incompatível a permanência de quaisquer atividades ou quaisquer pessoas presas nas áreas de confinamento.”

Diante disso, a juíza determinou que o CIR adote providências para que os presos abrigados na respectiva unidade preencham as fichas de classificação via Funap, viabilizando a emissão dos documentos necessários ao encaminhamento para vagas de trabalho. A titular da VEP/DF concluiu alertando que se faz necessário o cumprimento de todas as medidas determinadas pelo órgão competente, “a fim de extirpar ou, ao menos, minorar os efeitos da histórica superlotação carcerária”.


“Situação deplorável”


Na decisão assinada por Leila Cury em janeiro deste ano, que determina a transferência dos presos do CIR para o CDP II, a magistrada considerou a situação do local na qual os internos se encontram como "deplorável", "absurda" e "inaceitável".

A magistrada determinou a interdição da unidade em 14 de dezembro. O CIR é um dos presídios mais antigos do DF. Com mais de 2,3 mil internos, a capacidade do prédio é de 856 vagas — a superlotação ultrapassa 151% desse total.

O CDP II é dividido em 16 blocos e tem 3.220 vagas. No entanto, apenas dois pavilhões estão ocupados. "É evidente que, neste momento, os problemas do CIR são mais graves e, ainda, invoco a vergonhosa situação da reforma do Bloco III do CPP (Centro de Progressão Penitenciária), que igualmente se arrasta há, aproximadamente, cinco anos, evidenciando a falta de interesse da administração penitenciária em ocupá-lo, o que, igualmente, contribui ainda mais para a superlotação do CIR", argumentou a juíza Leila Cury, na decisão que trata da transferência.