Na quarta-feira (26/5), um homem de cerca de 50 anos, morador do Núcleo Rural Sobradinho dos Melos, no Paranoá, espancou uma filhote de cachorro. A agressão ocorreu dentro da casa onde o homem mora com a companheira, por volta das 16h.
A advogada especialista em direito animal Ana Paula Vasconcelos conta que, na quinta (27/5), estava na 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) — prestando queixa contra outro caso de maus-tratos a animais— quando cruzou com a vítima. "A mulher chegou com a cachorrinha no colo e percebi que ela estava machucada e sem atendimento. Comecei a conversar e ela me relatou toda a história", afirma.
Violência
Segundo relato da mulher à advogada, o homem agrediu a filhote, com muita violência, depois que a cachorra pegou um rato. O homem, com o animal suspenso no ar enquanto o espancava, não atendeu aos pedidos da mulher para parar com as agressões. Por fim, ele arremessou a filhote ao chão, o que causou a fratura em uma das patas da frente. "Ela me disse que a cachorrinha chorava muito", relata Ana Paula Vasconcelos.
A mulher foi à delegacia porque, no dia seguinte, o homem a agrediu. "Por algum motivo, ela acabou não prestando queixa, e afirmou que ele agora é seu ex-marido. Pedi que ela não voltasse para casa até conseguir uma medida protetiva porque, segundo ela, ele também a ameaçou de morte, e que me entregasse a cachorrinha, para receber atendimento", continua a advogada. A filhote foi acolhida pelo Projeto Adoção São Francisco e recebeu o atendimento veterinário necessário. A pena para quem maltrata cães ou gatos é de 2 a 5 anos de reclusão.
De acordo com o relato da vítima, não foi a primeira vez que o homem a agrediu. Ele tem histórico de violência doméstica, inclusive contra o enteado. Segundo Ana Paula, o homem está foragido e chegou a cumprir pena, estando em regime de progressão da sentença. "Registrei os maus-tratos à cachorrinha e, agora que o delegado tomou conhecimento do contexto, haverá investigação de violência doméstica também", explica a advogada.
As duas ocorrências estão registradas na Delegacia do Meio Ambiente (Dema), mas o caso de violência doméstica deve ser repassado para a Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam). "Serão desdobramentos separados. Na segunda, vou levar a mulher à delegacia para encaminhamento", continua Ana Paula. "Os fatos precisam ser apurados e o agressor, punido com os rigores da lei. Casos como esse comprovam que os agressores de animais, na maioria das vezes, têm histórico de violência doméstica”, completa a advogada.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.