A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei da deputada Júlia Lucy (Novo) que altera o prazo limite para que organizações públicas e privadas troquem os copos e canudos plásticos por opções biodegradáveis. Na prática, os estabelecimentos comerciais terão mais dois anos para se adaptarem às exigências. A medida segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
De acordo com o texto do projeto de lei nº 1.550, de 2020, os estabelecimentos terão 48 meses para se adequar à Lei nº 6.266 — sancionada em 2019. O prazo inicial previsto na norma era de 18 meses e expiraria neste ano de 2021. Com a mudança, a proibição passa a valer no final do ano de 2023.
Para a parlamentar, a medida irá beneficiar os comerciantes neste momento de crise econômica em razão da pandemia da covid-19. A dificuldade de abastecimento da indústria para atender todo o mercado do Distrito Federal, além das penalidades com as multas diante do cenário atual, foram alguns dos pontos ponderados pela deputada Júlia Lucy.
No início deste ano, a Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (ABIPLAST) entrou com um processo na Justiça contra a praticidade da lei afirmando inconstitucionalidade, mas o pedido foi negado. Para o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (CETJDFT), “substituir copos e canudos de plástico pode restringir materiais passíveis de serem utilizados, mas configura a promoção de um ambiente adequado para as presentes e futuras gerações”.
A multa a ser aplicada aos estabelecimentos que não cumprirem a norma varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
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