MEIO AMBIENTE

CLDF adia para 2023 a proibição de copos e canudos plásticos no DF

Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (26/5) em segundo turno na CLDF permite que estabelecimentos tenham 48 meses para se adequar à medida

Cibele Moreira
postado em 27/05/2021 15:44 / atualizado em 27/05/2021 15:45
Medida vai permitir que estabelecimentos comerciais fragilizados pela pandemia tenham mais tempo para se adequar -  (crédito: Anderson Schneider/CB/D.A Press)
Medida vai permitir que estabelecimentos comerciais fragilizados pela pandemia tenham mais tempo para se adequar - (crédito: Anderson Schneider/CB/D.A Press)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei da deputada Júlia Lucy (Novo) que altera o prazo limite para que organizações públicas e privadas troquem os copos e canudos plásticos por opções biodegradáveis. Na prática, os estabelecimentos comerciais terão mais dois anos para se adaptarem às exigências.  A medida segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

De acordo com o texto do projeto de lei nº 1.550, de 2020, os estabelecimentos terão 48 meses para se adequar à Lei nº 6.266 — sancionada em 2019. O prazo inicial previsto na norma era de 18 meses e expiraria neste ano de 2021. Com a mudança, a proibição passa a valer no final do ano de 2023. 

Para a parlamentar, a medida irá beneficiar os comerciantes neste momento de crise econômica em razão da pandemia da covid-19. A dificuldade de abastecimento da indústria para atender todo o mercado do Distrito Federal, além das penalidades com as multas diante do cenário atual, foram alguns dos pontos ponderados pela deputada Júlia Lucy. 

No início deste ano, a Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (ABIPLAST) entrou com um processo na Justiça contra a praticidade da lei afirmando inconstitucionalidade, mas o pedido foi negado. Para o  Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (CETJDFT), “substituir copos e canudos de plástico pode restringir materiais passíveis de serem utilizados, mas configura a promoção de um ambiente adequado para as presentes e futuras gerações”.

A multa a ser aplicada aos estabelecimentos que não cumprirem a norma varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

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