O Tribunal do Júri de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou, na última semana, Ronan Marques da Costa a 18 anos e oito meses de reclusão, por matar Gabriel Pereira de Oliveira, com disparos de arma de fogo, na tarde do Natal de 2017, na Vila Planalto.
Para a promotoria, o crime foi praticado em razão de ciúmes que o réu nutria em relação à ex-mulher, que, à época dos fatos, mantinha relacionamento com a vítima. Além disso, o crime teria sido cometido de forma a dificultar a defesa do homem morto, uma vez queele foi surpreendido dentro da casa da tia da ex-mulher.
Em sessão secreta, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória do Ministério Público em sua totalidade e condenou o réu, com pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
De acordo com o juiz, o réu é reincidente e apresenta maus antecedentes. Segundo o magistrado, os documentos juntados aos autos evidenciam que o acusado foi condenado criminalmente, com sentença penal transitada em julgado, por delito praticado antes dos fatos agora em julgamento.
Assim, deve ser mantido preso, “eis que se trata de indivíduo envolvido em diversos crimes, que em liberdade é uma ameaça à ordem pública, sendo que, inclusive, na época dos fatos estava foragido do sistema prisional”, afirmou o juiz. Portanto, o réu não poderá recorrer em liberdade.
O Correio não conseguiu contato com a defesa de Ronan.
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