Legalização a um passo

Seduh tem lista de condomínios para possível regularização fundiária

As áreas ocupadas chegam a 409 e atendem aos critérios para regularização fundiária, embora não tenham sido previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial, que deverá ser revisto

Luana Patriolino
postado em 24/05/2021 06:00
 (crédito:      Gustavo Moreno/CB/D.A Press - 31/3/16                               )
(crédito: Gustavo Moreno/CB/D.A Press - 31/3/16 )

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) tem uma lista de 409 condomínios que se encaixam nos critérios exigidos para a regularização fundiária. Embora atendam às exigências do governo, as áreas não estão previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e, por isso, há um estudo em fase de conclusão pela pasta, segundo o secretário, Mateus Leandro de Oliveira. “Dentro da revisão do Pdot, estamos elaborando, em fase de conclusão, um grande estudo de mais de 400 núcleos urbanos informais. Ou seja, mais de 400 ocupações irregulares que hoje não estão previstas no Pdot como áreas passíveis de regularizações”, afirmou ao Correio.

Na avaliação do secretário, o processo também necessita da participação da sociedade. “Nestes próximos meses, vamos fazer reuniões e audiências públicas. É a oportunidade de cada condomínio e cada ocupação informal que ainda não está previsto no Pdot participar das reuniões e apresentar os seus pleitos”, diz Oliveira.

O secretário afirma que o diálogo com as administrações regionais é fundamental. “Para ter o engajamento de todas as lideranças comunitárias, associações de bairros, associações de moradores e debater os problemas de cada região administrativa”, ressalta.

As áreas de regularização se subdividem em duas: Interesse Específico (Arine), formadas por territórios ocupados predominantemente por população de renda média e alta; e as de Interesse Social (Aris), que são ocupadas por população de baixa renda, de até cinco salários mínimos.

O secretário Mateus Leandro afirmou que existem oito áreas com características de Aris sob apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). “Identificamos que havia oito ocupações de interesse social que estavam no nível de consolidação, de estudos concluídos, que deveríamos encaminhar à Câmara Legislativa para que pudessem ser aprovadas e incluídos no Pdot antecipadamente”, reitera.

As áreas contempladas são Morro da Cruz 2, Capão Comprido, Vila do Boa (São Sebastião); Dorothy Stang, Miguel Lobato, Bica do DER, Favelinha da Horta Comunitária 1 (Planaltina e Sobradinho); e Nova Gênesis (Sol Nascente). “Quando falamos de interesse social, existe uma questão de dignidade e de infraestrutura básica que, somente depois da consumação dessas áreas incluídas no Pdot, o governo tem condições de implantar, como água, ligação de energia — ainda que de forma provisória”, destaca o secretário da Seduh sobre a importância da regularização.

Projeto de lei

Em novembro do ano passado, o Conselho de Desenvolvimento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou um projeto de lei complementar da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Com o objetivo de garantir o direito à moradia para a apopulação de baixa renda, o que beneficiará cerca de 50 mil pessoas no primeiro momento. Ainda é necessária aprovação da minuta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O projeto da Reurb foi elaborado pela Seduh. Com a aprovação, famílias com renda de até cinco salários mínimos e que moram em núcleos informais consolidados em áreas de interesse social poderão conseguir o registro dos lotes. Foi feita atualização na estratégia de regularização fundiária urbana prevista no Pdot de 2009. “Faz alusão à Lei Federal nº 13.465/17, que regulamentou a regularização fundiária no Brasil todo”, diz o secretário Mateus Leandro.

Critérios

O Pdot define que a regularização deve ocorrer para três categorias de assentamentos:

Parcelamento Urbano Isolado (PUI) — Aquele com características urbanas, implantado originalmente em zona rural, classificado como Zona de Urbanização Específica, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 6.766/1979;
Áreas de Regularização (Arine e Aris) — Correspondem a unidades territoriais que reúnem assentamentos informais a partir de critérios como proximidade, faixa de renda dos moradores e similaridade das características urbanas e ambientais, com o objetivo de promover o tratamento integrado do processo de regularização dos assentamentos informais com características urbanas.
Setores Habitacionais de Regularização — Agregação de áreas de regularização e áreas não parceladas, com o objetivo de auxiliar a promoção do ordenamento territorial e o processo de regularização a partir da definição de diretrizes mais abrangentes e parâmetros urbanísticos, de estruturação viária e de endereçamento.


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