Após determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio de juíza do 2° Juizado Especial Cível, a empresa Aviagon Consultoria e Representação Comercial vai ter que indenizar uma mulher inscrita indevidamente no quadro de funcionários da empresa. A situação a impediu de receber o auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19.
No processo, a autora conta que ficou surpreendida com o registro equivocado de vínculo empregatício com a empresa, em março de 2020, fato constatado após realizar consulta na sua carteira de trabalho digital e no site do Ministério do Trabalho. Por conta do registro inadequado, o auxílio emergencial que recebia devido à pandemia foi cancelado.
Ela ainda foi notificada para devolver o benefício recebido nos meses de maio, julho e agosto de 2020 e, com isso, ficou sem o auxílio no mês de setembro. A mulher pediu a condenação da empresa para excluir o registro indevido do vínculo empregatício e reparar os danos materiais e morais.
Com base na Portaria 3.626/91, do Ministro do Estado do Trabalho, artigo 2.º, "o registro de empregados deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas”.
Segundo a juíza, no caso, sendo o vínculo empregatício impugnado pela autora e não oferecida contraprova satisfatória, “configura-se que o registro do nome da autora no quadro de empregados da ré foi indevido, legitimando o direito à obrigação de fazer reclamada na inicial e à reparação dos danos morais e materiais”.
Ainda de acordo com a magistrada, a Aviagon atuou de forma desidiosa (desatenta) e deu causa ao evento danoso ao registrar vínculo empregatício inexistente.
Decisão
Sobre o dano moral, a magistrada afirmou que a conduta da companhia impediu que a autora recebesse o auxílio emergencial, o que comprometeu a sua subsistência no momento da pandemia da covid-19, situação que extrapolou o aborrecimento da mulher e atingiu a dignidade e a integridade moral da autora.
Desta forma, a juíza condenou a ré a providenciar a exclusão do registro indevido do vínculo empregatício com a autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de até R$ 3 mil, e a pagar dano moral de R$ 3 mil, e dano material, no total de R$ 600. O processo ainda cabe recurso.
A reportagem procurou a empresa para obter o posicionamento sobre a acusação, e aguarda um retorno. O espaço segue aberto.
*Com informações do TJDFT
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