O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11/5), a medida provisória que estabelece a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A matéria segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Em novembro de 2020, o Palácio do Planalto editou a MP 1.014/2020, para substituir três projetos vindos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que haviam sido considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a determinação, a União tem a competência de organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal por estarem localizados no centro dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais.
Na prática, o Poder Executivo Federal será o responsável por determinar as linhas gerais, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências dos órgãos da PCDF. A Polícia Civil, por sua vez, poderá regulamentar pontos específicos, e o governador do DF, alterar cargos.
A proposta define a estrutura básica da seguinte forma:
- Delegacia-Geral;
- Gabinete do Delegado-Geral;
- Conselho Superior;
- Corregedoria;
- Escola Superior;
- e até oito departamentos.
Ao passar pela Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (6), o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), incluiu um trecho para permitir que o Governo do Distrito Federal conceda assistência à saúde para policiais civis e seus dependentes.
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