A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) lançou uma campanha institucional de combate ao racismo para o ano de 2021. A partir de quinta-feira (13/5), os advogados devem divulgar uma série de informativos sobre a “não abolição” da escravatura no Brasil e o racismo estrutural em que a sociedade brasileira está inserida.
A ação é da Comissão de Igualdade Racial da OAB-DF. O presidente da ala, Beethoven Andrade, explica o porquê de o país ainda viver reflexos do período escravagista. “A ideia é mostrar que houve a abolição formal, mas, informalmente, o negro se criou sendo alguém sem a liberdade plena. Há ainda uma dominação do branco sobre o negro. Ele não ocupa espaço nos cargos de poder, nos cargos de decisão. É voltado à classe social mais baixa”, diz o advogado. “A campanha começa no dia 13 de maio com tentativa de demonstrar esse apagamento da história do negro”, destaca Andrade.
Josefina Serra, vice-presidente da comissão, destaca o empenho dos advogados pela campanha e como os negros são marginalizados. “Fomos jogados à margem da sociedade. Excluídos de políticas públicas, do acesso à educação e terras. Hoje, ficou muito mais evidente o que acontece quando não se tem acesso a essas políticas”, diz. “A luta é de toda população brasileira”, conclui a advogada.
Para o coordenador do Movimento Negro Unificado do Distrito Federal (MNU), Geovanny Silva, a ação da OAB-DF é necessária para conscientizar a população. “Atualmente, ainda vivemos casos muito graves e gritantes de racismo em diversos locais na sociedade, inclusive, dentro da própria Ordem”, afirma.
Silva citou a polêmica envolvendo o escritório Telesca e Advogados Associados, que anunciou em alguns grupos de WhatsApp uma vaga de estágio exclusivamente para afrodescendentes'. “O escritório, de uma maneira muito acertada, abriu vagas para estudantes de direito negros ou afrodescendentes, e vários advogados começaram a contestar e fazer piadinha disso. Um caso de gritante racismo na sociedade. É importante a Ordem entender que é necessário fazer um choque de gestão interna dentro da OAB com seus próprios advogados, mas também perante à sociedade”, ressalta.
O que diz a lei
O advogado Nauê Bernardo de Azevedo, especialista em direito público, tira dúvidas sobre o crime de racismo no Brasil.
Como o racismo é previsto em lei?
O crime de racismo é previsto na Lei 7716/1989, também conhecida como Lei Antirracismo. A Lei prevê uma série de práticas que podem ser arroladas nos crimes de ódio contra minorias, e o tipo penal específico está previsto no art. 20, com pena que pode chegar a três anos, e multa. Também há um tipo de crime previsto no código penal, chamado injúria racial, que é uma forma de ofensa, xingamento dirigido a alguém, com o uso de alguma expressão de cunho racial. Está previsto no art. 140, § 3º do Código Penal e tem pena que pode chegar a três anos, e multa.
Qual é a diferença entre crime de racismo e injúria racial?
A diferença básica é que o racismo não é dirigido a alguém específico, mas a todo um grupo, sem ser possível determinar especificamente quem são as pessoas ofendidas. É um crime dirigido a uma coletividade. Já a injúria racial é dirigida a pessoas determinadas ou que podem ser determinadas. Tem alvo ou alvos específicos. Os tribunais brasileiros, inclusive, estão discutindo formas de equiparar de vez ambas as leis, de modo a transformar o crime de injúria racial em algo efetivamente tão grave quanto o racismo.
Como reduzir esse tipo de crime?
O ideal é a redução da impunidade, em conjunto com cada vez mais campanhas de conscientização e educação sobre o respeito à diversidade. Não há mais espaço na sociedade para esse tipo de coisa. O direito penal, sozinho, não resolve. Mas, com uma redução da impunidade sobre esses crimes, associado a uma busca ativa por mais respeito entre as pessoas, teremos resultados em um prazo menor. Logo, menos pessoas deverão sofrer com esse tipo de prática perversa.
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