Numa decisão da esfera do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, a empresa de turismo MSC Cruzeiros do Brasil foi condenada a indenizar um passageiro pela falha na prestação de informações sobre cancelamento de viagem, diante da pandemia. Danos materiais e morais pesaram na decisão.
Sem aviso prévio, o cancelamento do pacote de cruzeiro trará reembolso dos valores pagos. Dois dias antes do embarque para Dubai (Emirados Árabes), local de partida do navio, o passageiro teria tido a confirmação da empresa. Já na cidade, ele não obteve o check-in online. No porto de Dubai, soube que a embarcação não se encontrava no local.
Houve pleito da reparação por danos morais e materiais que inclui gastos com a locação de carro, hotel e alimentação, durante o período em que, junto com a família, deveria estar no cruzeiro. Mas, ainda sujeita à revisão, houve decisão do juiz de que, diante da angústia e frustração do cliente, a empresa fizesse o pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais, além de R$ 879,88 pelos danos materiais ocasionados.
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