O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) convocou, no prazo de 72 horas, as empresas de ônibus em operação no DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Transportes de Carga do DF (Sittrater) para serem ouvidos no processo sobre a paralisação de 24 horas dos rodoviários, feita na segunda (3/5).
Na decisão, o magistrado também pediu que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, no mesmo prazo, em qual fase de vacinação os rodoviários estão incluídos e a provável data de imunização da categoria. O Sitratter e as empresas Expresso São José, Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Autoviação Marechal e HP Transportes Coletivos são réus na ação de autoria do GDF.
O juiz concordou com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a competência para analisar demanda sobre a greve dos rodoviários é de uma das varas fazendárias do DF.
Os lados
Ao Correio, o Sittrater afirmou que ainda não foi comunicado da convocação. "É importante que a Justiça nos ouça. Não nos parece razoável que sejamos forçados a trabalhar expostos ao risco de perder a vida, sem ter, em contrapartida, o reconhecimento da nossa importância e a justeza de nossa reivindicação", opinou João Osório, diretor do sindicato.
Procurados pela reportagem, nem o GDF nem as empresas de ônibus retornaram aos questionamentos. O espaço, portanto, segue aberto para manifestações.
Entenda
A princípio, a paralisação dos serviços de transporte rodoviário, prevista para segunda-feira (3/5) foi suspensa, sob pena de multa, por juiz plantonista do TJDFT. O Sittrater, porém, recorreu da decisão e a desembargadora plantonista da 2ª instância entendeu que cabia à Justiça do Trabalho julgar o caso, declinando da competência.
O presidente do STJ, por sua vez, não teve o mesmo entendimento que a magistrada e devolveu a ação para ser julgada pela 1ª instância da Justiça do DF. Sobre essa questão, o juiz Jansen Fialho de Almeida explicou, no processo, que, apesar de suposta temática trabalhista, a paralisação diz respeito a uma posição do GDF, a negação de vacinar os rodoviários prioritariamente contra a covid-19.
"Portanto, em que pese a especialidade da justiça laboral, o plenário do STF já consolidou o entendimento da competência dos entes federados para adotar medidas sanitárias, especialmente no trato da pandemia [...] Ou seja, tratando-se de matérias referente à pandemia uma competência não exclui a outra, isso, bem claramente, em relação à justiça comum e justiça especial. Nesta linha, firmo a competência para processar e julgar o feito, em cumprimento da decisão do STJ”, avaliou o juiz na decisão.
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