Após a denúncia de que duas sargentas teriam sido expulsas de uma cerimônia de formatura por causa do tamanho da saia, o presidente da Associação dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar (ASSOFBM), coronel Eugênio César Nogueira, se manifestou sobre o assunto. Ao Correio, o representante afirmou que a entidade está ciente dos fatos. “Isso causou um problema sério. O nosso regulamento não determina o tamanho, ele determina apenas dois modelos de saia: uma média e outra longa. A saia média fica próxima ao joelho, mas não especifica em qual local deve ficar”, explica.
O coronel citou o decreto Nº 32.784, de 02 de março de 2011, que regulamenta a padronização dos uniformes do Corpo de Bombeiros do DF. “Solicitamos informações para a corporação e eles emitiram uma nota dizendo que o comandante-geral já providenciou a imediata abertura de processo apuratório para verificar se houve algum desvio de conduta por parte do oficial e verificar se realmente não estava de acordo com o nosso regulamento de uniforme que é regido pelo decreto distrital”, destaca.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) apura se houve assédio moral por parte do oficial da corporação contra as duas mulheres. Elas teriam sido retiradas de uma formatura do Curso de Altos Estudos para Praças, em um auditório, no dia 8 de abril.
Em nota, o CBMDF informou que, "por determinação do comandante-geral da corporação, a denúncia foi encaminhada à Corregedoria/Controladoria, onde será realizada a abertura de procedimento apuratório para que os relatos presentes na denúncia sejam esclarecidos e elucidados, assim, podendo esta Instituição tomar as medidas cabíveis e pertinentes ao caso".
“Informamos, ainda, que o CBMDF não compactua com nenhum tipo de assédio, seja ele moral ou de qualquer natureza, primando não somente pelo bem da sociedade civil, mas também zelando pela conduta ilibada e exemplar da sua tropa, à luz dos regulamentos legais que nos norteiam e que padronizam tanto nossos uniformes quanto nossa conduta”, diz o texto.
Abuso
Na avaliação do advogado Karlos Gad Gomes, especialista em direito público, expulsar as praças de cerimônia pode não constituir crime, porém, a prática pode ser entendida como abusiva. “Pois as subordinadas foram compelidas a cumpri-la em virtude da patente superior de quem a emitiu”, diz.
Segundo o advogado, as servidoras podem pleitear ao Poder Judiciário uma indenização por danos morais, em virtude do flagrante constrangimento a que foram submetidas. “Cabe agora ao Corpo de Bombeiros Militar do DF abrir procedimento administrativo para investigar a conduta do coronel e, se comprovado o abuso, poderá puni-lo disciplinarmente”, explica.
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