Decisão

Mantida condenação para GDF indenizar pai de jovem morto em pré-carnaval

TJDFT manteve condenação do GDF para indenizar a família de Matheus Barbosa Magalhães Costa, 18 anos, morto ao ser esfaqueado durante um arrastão em um bloco pré-carnavalesco em 2020

Darcianne Diogo
postado em 03/05/2021 15:22 / atualizado em 03/05/2021 15:22
Matheus Magalhães levou duas facadas durante arrastão no bloco Quem chupou vai chupar mais -  (crédito: Reprodução)
Matheus Magalhães levou duas facadas durante arrastão no bloco Quem chupou vai chupar mais - (crédito: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o GDF a indenizar o pai de Matheus Barbosa Magalhães Costa, 18 anos, morto ao ser esfaqueado durante um arrastão no bloco pré-carnavalesco Quem chupou vai chupar mais, em 8 de fevereiro do ano passado.

A determinação em que obriga o GDF a pagar a fiança no valor de R$ 100 mil foi assinada pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, Pedro Oliveira de Vasconcelos, em setembro de 2020. Para os desembargadores, ficou demonstrado o nexo causal entre a violência sofrida e a omissão estatal na falha de organização e fiscalização do evento.

Como consta nos autos do processo, Matheus foi assassinado enquanto participava do bloco, na área externa do Museu da República. O autor da ação alegou que o GDF foi omisso, uma vez que permitiu que o evento ocorresse sem alvará e não deslocou serviços de segurança pública necessários para preservar a vida e a segurança dos participantes. O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e ressarcimento das despesas com o sepultamento.

O Distrito Federal recorreu com a alegação de que as medidas relacionadas à fiscalização foram adotadas pelos órgãos envolvidos e que não houve omissão estatal. Contudo, ao analisar o recurso, os desembargadores constataram que as provas mostram que a morte "foi resultado direto da falha na organização, fiscalização e efetiva garantia de segurança verificada durante a execução do evento”.
Por unanimidade, as autoridades mantiveram a sentença que condenou o GDF a pagar R$ 100 mil a título de danos morais e a ressarcir o valor de R$ 6.097,88 referente às despesas do funeral e do cemitério. A reportagem entrou em contato com o GDF e aguarda retorno.

O caso

Matheus Barbosa Magalhães morreu após ser esfaqueado no bloco pré-carnavalesco Quem chupou vai chupar mais. Ele foi atingido por duas facadas, uma no tórax e outra na cabeça, durante um arrastão. À época, o Correio conversou com amigos do jovem, que estavam com ele no bloco. Eles relataram que, quando chegaram à festa, encontraram Matheus com um outro grupo de amigos, ficaram com ele por um tempo, mas depois se dispersaram.

Os colegas contaram que, após um tempo, mais de 20 homens chegaram abordando a multidão, recolhendo celulares e carteiras. Matheus morava com a mãe, a avó e o irmão de 12 anos. Ele trabalhava como barbeiro havia pouco mais de dois meses em um salão da Asa Norte e, nos horários vagos, prestava os atendimentos na própria casa, nos Jardins Mangueiral.

 

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