O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (28/4), a Lei nº 6.838, que garante tratamento gratuito para alunos da rede pública de ensino com transtornos pós-pandemia de covid-19. De acordo com o texto, as unidades de saúde e escolares devem prestar orientações aos pacientes e familiares sobre sintomas e efeitos dos transtornos.
A norma é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC). Além das orientações aos alunos e familiares, o Poder Público deve garantir o acesso à assistência em saúde mental, bem como o acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico aos pacientes, alunos e familiares. Aqueles que tenham sido acometidos pela covid-19 devem ser avaliados e diagnosticados por psiquiatras e/ou psicólogos da rede pública para que receba o direcionamento e tratamento adequado.
A lei já está em vigor. Os transtornos considerados são: estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas associados ao isolamento pós-pandemia de covid-19.