Mobilidade

Covid-19: DPU questiona DF sobre redução de transporte público

Dados de um dos aplicativos de mobilidade urbana mostram redução de 63% da frota de ônibus nas 10 principais cidades brasileiras e DPU teme aglomeração e agravamento da pandemia

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofícios às prefeituras das capitais e do Distrito Federal solicitando informações sobre a oferta de transporte público durante a pandemia da covid-19. De acordo com o defensor nacional de Direitos Humanos (DNDH) da instituição, André Porciúncula, que assina os pedidos, dados de um dos aplicativos de mobilidade urbana mais utilizados do mundo mostram redução média de 63% da frota de ônibus nas 10 principais cidades brasileiras.

Citando especialistas e pesquisadores, o DNDH aponta a redução da frota de transporte público como um fator de potencial aglomeração e aceleração de transmissão do vírus. “A redução da frota de transporte coletivo se agrava ainda mais pela diminuição crítica dos insumos médicos necessários para viabilizar o tratamento da covid-19 em casos mais graves ("kit intubação") e pela saturação da ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma.

Em 14 de abril de 2021, somente quatro estados da Federação não estavam em situação crítica quanto à oferta de leitos de UTI e 17 apresentaram percentuais de ocupação iguais ou superiores a 90%, o que, de acordo com o DNDH, torna “mais urgente a adoção de medidas de distanciamento e isolamento social, atualmente as únicas que restaram minimamente eficazes para o combate da pandemia”.

Nos ofícios, pede-se que sejam apresentadas informações oficiais sobre a oferta de transporte coletivo municipal, incluindo gráfico diário com número de veículos disponibilizados (ônibus, metrôs) nas mesmas datas antes e durante a pandemia pelo prazo de um ano; justificativas com base na medicina baseada em evidências que justifiquem a redução da frota de transporte público como medida de prevenção da covid-19 e, por fim, que seja informado se houve ou haverá subsídio do município às concessionárias de serviço público de transporte municipal para permitir o restabelecimento da frota de veículos, de sorte a evitar a superlotação ocorrida durante a pandemia, além de outras informações pertinentes.

Os governos municipais e do DF têm até 15 dias para manifestação e análise do pedido.