Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram o recurso da defesa feito de uma empresa de TI envolvida no esquema apurado na operação Caixa de Pandora. Com a decisão em segunda instância, ficou mantida a condenação dos responsáveis pela empresa por improbidade administrativa.
Em ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusa o ex-presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) Durval Barbosa de ser responsável pelo contrato administrativo fechado com a empresa, para a prestação de serviços à Secretária de Educação do DF. A contratação ocorreu por meio de dispensa ilegal de licitação.
À época, o MPDFT denunciou o processo de contratação direta, sob alegação de necessidade emergencial, por mais de R$ 2 milhões e prazo de seis meses. Após esse período, houve pedido de continuidade da prestação dos serviços ao Executivo local, sob o mesmo argumento. No entanto, segundo o Ministério Público, nenhum dos contratos poderia ser feito sem licitação, pois não houve situação de emergência caracterizada.
Colaboração premiada
Na sentença em primeira instância, a empresa foi condenada por ter recebido indevidamente mais de R$ 4 milhões dos cofres públicos, com proibição de contratar com o Poder Executivo ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
A Justiça do DF também determinou pagamento de multa civil em valor correspondente a duas vezes a quantia dos danos provocados pelo esquema. Durval Barbosa também foi condenado, mas, devido a acordo de colaboração premiada firmado com o MPDFT, ele não sofreu penalidades.
A empresa recorreu contra a sentença, mas os desembargadores entenderam que ela deveria ser integralmente mantida. O colegiado afastou todas as alegações de nulidade do julgamento e considerou que os atos ilícitos ficaram comprovados com base no depoimento de Durval.
"De acordo com o colaborador Durval Barbosa, a licitação precedente havia sido direcionada à empresa que por, meio do sócio majoritário, fez ajuste com o delator a fim de assegurar a celebração e continuidade do acordo, tendo, como intermediária dos serviços prestados à Secretaria de Estado de Educação, a Codeplan", diz trecho da decisão do colegiado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)