O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) que pedia a manutenção das atividades consideradas não essenciais em Brasília. A decisão foi do desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes saiu na noite desta quarta-feira (8/4). Mesmo com a restrição mantida, o GDF pode apresentar mais um recurso para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade da pandemia. "De fato, é público e notório que o mundo todo está vivendo um momento extremamente delicado em termos de saúde pública em decorrência do alastramento da covid-19", argumentou.
Ítalo Fioravante mencionou, ainda, a restrição à locomoção e à aglomeração de pessoas, além fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e a suspensão de serviços não essenciais ou educacionais como meios para conter o avanço da doença em todo o país.
"(As medidas) visam evitar o colapso do sistema de saúde nacional e assegurar a preservação de vidas, (mas) já estão trazendo consequências extremamente danosas sobre a economia. Contudo, o estabelecimento de condicionantes, pela esfera judicial, para implementação de políticas públicas configura indevida valoração dos bens jurídicos em conflito (vidas e economia)", escreveu o desembargador.
Esportes
A determinação também afeta ao menos quatro grandes eventos esportivos na cidade: a decisão da Supercopa do Brasil, domingo (11/4), às 11h, no Mané Garrincha, entre os campeões do Brasileirão (Flamengo) e da Copa do Brasil (Palmeiras); o jogo de volta do Santos contra o San Lorenzo pela terceira fase preliminar da Pré-Libertadores, na terça-feira (13/4); a final da Recopa Sul-Americana, quarta-feira (14/4), entre Palmeiras e Defensa y Justicia; e a reta final da etapa classificatória do Novo Basquete Brasil (NBB), que disputada na capital federal.
Tramitação
Nessa quinta-feira (8/4), o desembargador federal Souza Prudente determinou que o DF retome as medidas de restrição ao comércio e atividades não essenciais. O magistrado retomou a medida definida, anteriormente, pela juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
A decisão dela, que colocava 1º de abril como data de início dos fechamentos, havia sido suspensa, depois de o GDF recorrer. No entanto, com as as determinações desta quinta-feira (8/4), a interrupção das atividades voltou a valer.
Colaborou Marcos Paulo Lima