Os garis e outros trabalhadores do serviço público de limpeza urbana do Distrito Federal agora têm assegurado o direito de usar os banheiros em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e shopping centers, por exemplo. O projeto de lei, sancionado nesta quarta-feira (28/4) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Com isso, o texto passa a valer como lei. A medida é oriunda de uma proposta do deputado distrital Chico Vigilante (PT), aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) em março deste ano. Pelo ato, "a utilização das instalações sanitárias de que trata esta lei é gratuita, vedado qualquer tipo de restrição à sua utilização".
A matéria ainda exige que as instalações estejam adequadas à legislação, para assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, quem descumprir a regra e impedir o uso dos sanitários por esses trabalhadores fica sujeito a sanções, como o pagamento de multa a partir de R$ 300 a partir da segunda advertência. O valor pode dobrar na terceira autuação. Na quarta notificação, o alvará de funcionamento do estabelecimento pode ser revogado.
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