As empresas de ônibus terão de instalar recipientes com álcool em gel 70% dentro dos veículos para os usuários. A medida é parte de um projeto de lei do deputado Valdelino Barcelos (PP), sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (27/4).
O ato indica que os dispensadores devem ficar na entrada dos coletivos, de preferência. Além disso, o custo dessa mudança ficará por conta das concessionárias. "Excluídas as possibilidades de reembolso por parte do Poder Executivo ou de repasse dos valores aos usuários desse serviço", diz o texto.
A exigência começa a valer em 15 dias e deve continuar em vigor até o fim da pandemia da covid-19. O executivo ainda precisa regulamentar a norma para fixar uma multa às concessionárias que descrumprirem a ordem.
A proposta foi aprovada em março pela Câmara Legislativa. "Não há dúvidas que o transporte público coletivo é área de aglomeração e circulação de milhares de pessoas que realmente necessitam daquele transporte, assim, esta iniciativa pode ser um grande aliado para evitar o agravamento da contaminação pelo novo coronavírus", escreveu Valdelino Barcelos na justificativa.
Atualmente, a higienização dos ônibus também cabe às empresas. A secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) afirma que, com a emergência da crise sanitária, determinou que as operadoras fizessem a higienização de todos os veículos a cada intervalo entre as viagens com o uso de desinfetante dentro dos ônibus, como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas e apoios de porta, além da lavagem dos ônibus ao final da operação, quando retornam à garagem. A pasta ainda definiu que durante as viagens, as janelas dos ônibus devem ficar abertas.
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