Pandemia

Empresas de ônibus terão de ofertar álcool em gel nos coletivos

Medida entra em vigor nos próximos 15 dias. Governo precisa regulamentar exigência para definir multa em casos de descumprimento pelas concessionárias

Jéssica Moura
postado em 27/04/2021 09:09

As empresas de ônibus terão de instalar recipientes com álcool em gel 70% dentro dos veículos para os usuários. A medida é parte de um projeto de lei do deputado Valdelino Barcelos (PP), sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (27/4).

O ato indica que os dispensadores devem ficar na entrada dos coletivos, de preferência. Além disso, o custo dessa mudança ficará por conta das concessionárias. "Excluídas as possibilidades de reembolso por parte do Poder Executivo ou de repasse dos valores aos usuários desse serviço", diz o texto.

A exigência começa a valer em 15 dias e deve continuar em vigor até o fim da pandemia da covid-19. O executivo ainda precisa regulamentar a norma para fixar uma multa às concessionárias que descrumprirem a ordem.

A proposta foi aprovada em março pela Câmara Legislativa. "Não há dúvidas que o transporte público coletivo é área de aglomeração e circulação de milhares de pessoas que realmente necessitam daquele transporte, assim, esta iniciativa pode ser um grande aliado para evitar o agravamento da contaminação pelo novo coronavírus", escreveu Valdelino Barcelos na justificativa.

Atualmente, a higienização dos ônibus também cabe às empresas. A secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) afirma que, com a emergência da crise sanitária, determinou que as operadoras fizessem a higienização de todos os veículos a cada intervalo entre as viagens com o uso de desinfetante dentro dos ônibus, como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas e apoios de porta, além da lavagem dos ônibus ao final da operação, quando retornam à garagem. A pasta ainda definiu que durante as viagens, as janelas dos ônibus devem ficar abertas.





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