Após a Polícia Militar do DF encontrar uma bomba dentro do banheiro de um dos prédios da Universidade Paulista (Unip), na Asa Sul, na sexta-feira (23/4), a instituição se pronunciou sobre o assunto. Por meio de nota, a faculdade disse que o objeto, que continha pólvora dentro, foi retirado pouco antes de uma atividade prática dos alunos do curso de fisioterapia. “Provavelmente com intenção de criar tumulto, alguém colocou um artefato no mesmo prédio em que ocorreria a avaliação”, disse o comunicado.
Segundo informações obtidas pelo Correio, o artefato foi encontrado às 13h30 por um colaborador e foi detonado. A avaliação prática ocorreria por volta das 14h. De acordo com a Unip, artefato não continha um detonador, portanto não iria explodir. Mas, como protocolo de segurança, a polícia decidiu detoná-lo. Ninguém se feriu. “Foram transferidos alunos, professores e colaboradores para outro prédio, dentro do campus, distante do local original. E a atividade programada foi realizada normalmente”, disse a faculdade.
O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna explica que, caso ocorresse alguma detonação, provocaria o lançamento de vários estilhaços, em alta velocidade. Ele afirma que esses explosivos não são comuns. “Desde quem busca fazê-los até quem aceita participar desse tipo de plano”, diz.
Sant’Anna destaca que o papel da segurança é encontrar o objeto e tentar neutralizá-lo, sem causar pânico. “A comunicação do fato pelo Corpo de Bombeiros precisa ser apoiada por brigadistas. Eles são parte da equipe de proteção de qualquer faculdade e são preparados para apoiar evacuações seguindo um plano prévio”, diz.
A partir de agora, será aberta uma investigação para saber quem colocou o explosivo no local e quais as motivações. Nos grupos destinados às atividades acadêmicas, estudantes relataram medo entre quem estava no local.
O que diz a lei
O advogado Karlos Gad Gomes, especialista em direito penal, explica por que o fato se encaixa como crime. “O Código Penal, em seu artigo 251, descreve o delito de explosão e prevê como conduta criminosa o ato de colocar vidas ou patrimônio em perigo, por meio de explosão, arremesso ou instalação de explosivos ou substâncias equiparadas”, explica.
A pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa. Se a substância utilizada não for dinamite ou explosivo semelhante, a pena é de reclusão de um a quatro anos. No caso da Unip, pode ser ainda maior. “Aumento de até um terço para casos mais graves, como no caso de explosão para atingir prédio público ou destinado ao uso do público em geral”, destaca Gomes.
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