Correio Braziliense
postado em 20/04/2021 06:00
Nos dias úteis e aos sábados, nos horários de “pico”, deverão ser mantidos 60% dos trens. Nos horários de “vale” diurno e noturno, devem ser mantidos 40% da frota. O TRT impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Dias úteis
Horários de “pico”: das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30
Horários de “vale” diurno: das 8h45 às 16h45
Horários de “vale” noturno: das 19h30 às 23h30
Sábados
Horários de “pico”: das 6h às 9h45 e das 17h às 19h15
Horários de “vale” diurno: das 9h15 às 17h
Horários de “vale” noturno: das 19h15 às 23h30
Domingos e feriados
Circularão 40% dos trens