O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (SindMetrô) aprovou, na madrugada desta segunda-feira (19/4), a greve por tempo indeterminado. A ação foi tomada após longa assembleia que havia começado ainda no início da noite de domingo (18/4).
Foram mais de 150 votos favoráveis pela greve, 22 pelo cancelamento e um pelo adiamento do ato. Segundo a assessoria de comunicação do SindMetrô, “Diante da não apresentação de proposta por parte da empresa, não tivemos outra saída”.
"Quem está levando a gente para a greve é o governador Ibaneis. Nós só queremos que assine o Acordo Coletivo (AC). Abrimos mão até da escala, só da sentença normativa. E a população que sofre, infelizmente. E nós também, que não queríamos optar pela greve", frisou Hugo Lopes, secretário de relação sindical do SindMetrô. A principal reivindicação da categoria é o restabelecimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O sindicato informou que as negociações com o Metrô-DF começaram em fevereiro, como forma de buscar um caminho para cumprimento de sentença judicial após a última greve, em 2019. No entanto, desde 1º de abril, os funcionários estão sem definição sobre o acordo coletivo e sem receber auxílio-alimentação e outros benefícios.
Semana de indecisão
Funcionários do sistema metroviário do Distrito Federal haviam anunciado a greve por tempo indeterminado a partir da última sexta-feira (16/4). Decisão foi pleiteada em assembleia virtual no último domingo (11/4), que analisou as tratativas de negociação com a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários (Sindmetrô), não houve avanço e a categoria decidiu por decretar a paralisação.
Entretanto, depois de uma longa assembleia na noite da quinta-feira (15/4), a categoria votou pelo adiamento da greve para esta segunda-feira (19/4). A reunião deste domingo referendou a ação.
Histórico de impasse
A secretária de Comunicação e Mobilização do Sindmetrô, Meiry Rodrigues, explicou ao Correio ainda na semana passada, que as negociações se iniciaram em fevereiro, buscando um caminho para o cumprimento da sentença normativa concedida pela Justiça após a última greve, em 2019. "O Metrô não cumpriu todas as cláusulas da normativa. Tivemos várias reuniões, mas não foi possível chegar a um acordo porque a empresa queria acabar com vários benefícios. Em 1º de abril, expirou nosso prazo do acordo coletivo e estamos sem auxílio alimentação e com risco de perder também o plano de saúde. Não estamos pedindo aumento, estamos pedindo para assinar o acordo coletivo como era antes", afirma Meiry.
Em 5 de abril, o sindicato afirma ter entrado com um pedido junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para a mediação com a empresa em relação ao acordo coletivo. "Na época, o TRT pediu para não fazer a greve e esperar um acordo da empresa. Mas o Metrô fez foi retirar mais cláusulas", pontuou Meiry. "Estamos fazendo a paralisação porque não tem jeito. Temos que lutar pelos nossos direitos. Estamos sem o auxílio alimentação, em um período de pandemia de uma categoria que não parou. A gente queria ter um reconhecimento", conclui.
Em nota também na última semana, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) apontou dados financeiros contra a paralisação: "A companhia lamenta que o SindMetrô-DF não tenha aceitado nenhuma das propostas apresentadas pela empresa, principalmente em relação a questões como a quebra de caixa, onde auditoria apontou desproporcionalidade nos valores pagos aos agentes de estação - cerca de R$ 6 milhões nos últimos cinco anos".
Horários de funcionamento
A liminar do TRT estabelece que o SindMetrô-DF, em caso de paralisação, deve manter ao menos 60% da operação, conforme texto a seguir:
Em dias úteis (segunda à sexta-feira)
Horários de pico: das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30;
Horários de "vale" diurno: das 8h45 às 16h45;
Horários de "vale" noturno, das 19h30 às 23h30;
Aos sábados
Horários de "pico": das 6h às 9h45 e das 17h às 19h15;
Horários de "vale" diurno, das 9h15 às 17h;
Horários de "vale" noturno, das 19h15 às 23h30;
Domingos e feriados
Circularão 40% dos trens que, normalmente, operam nesses dias;
Nos dias úteis e aos sábados, nos horários de "pico" deverão ser mantidos com 60% de atividade do quantitativo de trens que normalmente circulam nesses períodos. Nos horários de "vale" diurno e noturno, devem ser mantidos em atividade 40% dos trens que normalmente circulam nesses períodos. O TRT impôs multa diária de R$100 mil caso ocorram descumprimento da decisão.
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