O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, nesta quinta-feira (15/4), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou a flexibilização de atividades no Distrito Federal. A determinação, assinada pelo presidente da corte, Humberto Martins, saiu na sexta-feira (9/4). O ministro argumentou que não cabia ao Judiciário decidir sobre as medidas tomadas pelo Executivo local no combate à pandemia da covid-19.
No recurso apresentado, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino argumenta que "todos os elementos legitimadores" estão presentes para manutenção da decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibia a reabertura de setores não essenciais do DF. A determinação tinha partido do desembargador Souza Prudente, que havia retomado a medida definida na primeira instância, pela juíza Katia Balbino.
Além disso, Dino afirma que a determinação em vigor fez "juízo político" para enfraquecer "fundamentos de natureza técnica" que apontaram, na origem, sensível agravamento da pandemia. "A decisão do Juízo Federal de 1º grau (...) aponta que a manutenção do lockdown é necessária e está suficientemente fundamentada. Foi demonstrada a necessidade da medida extrema, justificadora da intervenção do Judiciário, diante da evidente violação à saúde pública, que deve ser resguardada (...)", defende.
UTIs
Um dos pontos levados em consideração pelas duas instâncias do TRF-1 para manter apenas setores essenciais de portas abertas tinha relação com a situação dos leitos em unidades de terapia intensiva (UTIs). Recentemente, o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou a construção de três hospitais de campanha, com um total de 300 vagas desse tipo para pacientes com covid-19.
Para Nicolao Dino, porém, a quantidade de leitos com previsão de abertura nas próximas duas semanas é "insuficiente para gerar impacto na lista de espera, diante de informação prestada pelo subsecretário de Atenção Integral à Saúde (Alexandre Garcia), e aponta colapso no sistema de saúde público e privado".
"Os impactos da elevação da curva de contaminação pelo coronavírus ultrapassam fronteiras, não sendo o argumento de interesse local de proteção da ordem econômica — ainda que corretamente deduzido — suficiente para afastar restrições e medidas de distanciamento, em detrimento de toda coletividade", pontuou.
O pedido precisa passar por avaliação da Corte Especial, uma vez que a decisão anterior havia sido tomada monocraticamente pelo presidente do STJ.
Colaborou Cibele Moreira
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