Após a denúncia do servidor público Ricardo Skrebsky Rubenich, 27 anos, de que foi impedido de fazer uma corrida acompanhado de sua cadela, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) notificou a Uber pela recusa. Com isso, a empresa de transporte por aplicativo foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 26.760. Ainda cabe recurso.
No processo, a empresa alegou que, ao solicitar a corrida, Ricardo não teria informado ao motorista que levava consigo o animal. No entanto, o homem é portador de necessidades especiais e, por isso, precisa do cão-guia. Ao chegar ao ponto de partida, o motorista se recusou a transportá-lo porque a animal seria muito grande.
Por isso, o servidor público procurou a Uber para denunciar o caso, mas a empresa respondeu que não havia relação de consumo. Foi então que Ricardo foi ao Procon. O órgão reforçou que as pessoas com deficiência visual têm o direito de entrar com o cão-guia em qualquer meio de transporte, seja ele público ou privado, como prevê a legislação sobre o tema.
Para o Procon, houve uma falha grave na prestação do serviço, que viola o Código do Consumidor, além de ir de encontro a garantias de inclusão social.
A lei nº 8.078/90 determina que são práticas abusivas: "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes" e "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".
Por meio de nota, a Uber informou que ainda não foi notificada da decisão: "De qualquer forma, lamentamos que essa situação tenha ocorrido dentro do aplicativo. A empresa tem como Política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia. A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app", diz o texto.
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